Como um presente poderá ser trocado por outro de mesmo valor?
Prezados, ganhei um presente de uma loja de artigos para casa, mas não gostei. Fui trocá-lo e, tanto vendedora, como caixa e gerente confirmaram que a regra da loja, determinada pelo dono, é que o produto entre com o desconto da promoção (no caso 20%), mas a mercadoria que eu escolher sairá com preço cheio, embora a loja esteja totalmente com desconto de 20%. Ou seja, mesmo que eu escolha um produto com o mesmo valor cheio do presente, pagarei a diferença do valor com desconto para o valor cheio. Isto é o correto para uma troca? Há alguma regra que respalde o dono da loja para utilizar esta regra? Ou ele deve fazer a troca de valor cheio para valor cheio, ou com desconto para valor com desconto do produto que o consumidor escolher? Desde já, agradeço.
A loja não tem obrigação legal de trocar uma mercadoria pelo fato de o cliente não ter gostado, a não ser que tenha se obrigado a tanto, por meio de publicidade. A obrigação legal de troca é para defeitos/vícios de fabricação.
Desse modo, a política de troca tal como posta não é irregular, uma vez que ela sequer é obrigada a trocar o produto. E se o faz, pode estabelecer as regras para tanto.
A lei não obriga as lojas a trocarem mercadorias.
Por questões mercadológicas, as boas lojas oferecem essa facilidade aos clientes.
Se a loja prestar esse serviço, por compromisso, deve oferecer as mesmas condições postas aos demais clientes, ou seja, se a mercadoria tem uma nota de $ 100,00 e o cliente escolheu outra q custa as consumidor normal $ 100,00 basta fazer a troca.
Se foi escolhida mercadoria com preço acima de $ 100,00, após o encontro de contas o presenteado deve voltar a siferenca; se abaixo, fica com crédito ou tem de levar outras mercadorias.
Apresentar condições ou preços diferentes por ser troca, configura prática abusiva e cabe reclamação ao Procon.
Sorte.