DIREITO DO FILHO AO IMÓVEL DO PAI.
O PAI DE MINHA NORA DE 17 ANOS QUE ESTA GRAVIDA E TEM UMA FILHA DE 1 ANO VENDEU A CASA NA QUAL ELA ESTA MORANDO..., CASA TAL QUE FOI COMPRADA NO PERÍODO EM QUE ELE ESTAVA EM RELAÇÃO MARITAL COM A MÃE DA MINHA NORA. DEPOIS DA SEPARAÇÃO NA QUAL ELE NUNCA DEU NEM UM AUXILIO AS FILHAS MENORES ELE QUER O IMÓVEL...QUE DIREITO A FILHA TEM DE FICAR NO IMÓVEL.???
A adolescente antes de procriar por acaso chegou a dar alguma colaboração na aquisição do imovel?? E depois de procriar, ajudou dando alguma colaboração na aquisição do imovel??
Entao, que direito ela acha que tem???????????????????
A moça queria pensão do pai para que, se aos 15 anos já estava transando para trazer mais outros inocentes ao mundo??!!!!!!!!!!!!!!! Ela ia querer pensao do pai para que??? Pensão é devida para que o filho se dedique aos estudos e vir a ser "alguem" quando ficar adulto.
A mãe não correu atrás para pedir pensão, a mãe deixou a menina ir brincar de casinha e sem ainda poder cuidar de si mesma deixou que arrumasse mais inocentes para sofrer nessa terra!!! Exemplo de mãe!!!
Ele pode sim,dispor do imovél da maneira que bem entender,no entanto,tendo sido este comprado durante o relacion.,a ex companheira tem direito a metade do valor do imóvel. Quanto a pensão,os filhos menore de 18 e até 24 anos enquanto estudantes tem direito,porém ainda que menores,mas já casados a justiça entende que não. Tende negociar um prazo maior para saírem do imóvel.Qualquer ajuda financeira para sua nora,será por mera liberalidade do pai ou mae.
O fato do pai dessa moça ter comprado o imóvel quando ainda morava com a mãe dela não significa que a mãe dela tem direito ao imóvel, e mesmo que tivesse, de modo algum daria aos filho o direito ao imóvel e nem mesmo a morar no bem.
Pensão somente é devida a filho que estude (se com mais de 18 tem de ser curso técnico ou superior) ou não fique vadeando e namorando.
A filha não tem direito algum e permanecer no imóvel e tampouco de alimentos, pois qualquer juiz irá considerar o fato dela ter 2 filhos, o primeiro aceita-se, mas 2 filhos com 17 anos?? A mãe dela pode sim ter direito se o imóvel foi adquirido durante a união e se esta foi com comunhão parcial ou total, neste caso também não tem direito se o imóvel foi comprado com o dinheiro que o pai recebeu de herança ou se era de um bem que ele tinha antes da união, por ex.
Não é porque uma mulher engravida de um homem que eles forma um casal ou que assumam vida marital, da qual ensejam-se os direitos patrimoniais!! Tais direitos não se conquista apenas por fazer sexo!!
E daí se o pai da moça comprou o imóvel quando estava com a mãe??? Isso tem quantos anos??? Se eles se separaram por que a mãe da moça não requisitou seus direitos no imóvel??? Será que ela teria direitos???
E como disse a Andreia, a mãe da moça até poderia ter direitos ao imóvel, mas isso não dá a filha o direito de exigir permanecer nele!!