DIREITO DO FILHO AO IMÓVEL DO PAI.

Há 11 anos ·
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O PAI DE MINHA NORA DE 17 ANOS QUE ESTA GRAVIDA E TEM UMA FILHA DE 1 ANO VENDEU A CASA NA QUAL ELA ESTA MORANDO..., CASA TAL QUE FOI COMPRADA NO PERÍODO EM QUE ELE ESTAVA EM RELAÇÃO MARITAL COM A MÃE DA MINHA NORA. DEPOIS DA SEPARAÇÃO NA QUAL ELE NUNCA DEU NEM UM AUXILIO AS FILHAS MENORES ELE QUER O IMÓVEL...QUE DIREITO A FILHA TEM DE FICAR NO IMÓVEL.???

9 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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direito nenhumm

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A adolescente antes de procriar por acaso chegou a dar alguma colaboração na aquisição do imovel?? E depois de procriar, ajudou dando alguma colaboração na aquisição do imovel??

Entao, que direito ela acha que tem???????????????????

A moça queria pensão do pai para que, se aos 15 anos já estava transando para trazer mais outros inocentes ao mundo??!!!!!!!!!!!!!!! Ela ia querer pensao do pai para que??? Pensão é devida para que o filho se dedique aos estudos e vir a ser "alguem" quando ficar adulto.

A mãe não correu atrás para pedir pensão, a mãe deixou a menina ir brincar de casinha e sem ainda poder cuidar de si mesma deixou que arrumasse mais inocentes para sofrer nessa terra!!! Exemplo de mãe!!!

debora cristiane
Há 11 anos ·
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Ele pode sim,dispor do imovél da maneira que bem entender,no entanto,tendo sido este comprado durante o relacion.,a ex companheira tem direito a metade do valor do imóvel. Quanto a pensão,os filhos menore de 18 e até 24 anos enquanto estudantes tem direito,porém ainda que menores,mas já casados a justiça entende que não. Tende negociar um prazo maior para saírem do imóvel.Qualquer ajuda financeira para sua nora,será por mera liberalidade do pai ou mae.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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O fato do pai dessa moça ter comprado o imóvel quando ainda morava com a mãe dela não significa que a mãe dela tem direito ao imóvel, e mesmo que tivesse, de modo algum daria aos filho o direito ao imóvel e nem mesmo a morar no bem.

Pensão somente é devida a filho que estude (se com mais de 18 tem de ser curso técnico ou superior) ou não fique vadeando e namorando.

debora cristiane
Há 11 anos ·
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Como assim a mae dela nao tem direito ao imóvel,se viviam juntos?Se nao eram casados,o regime é parcial de bens.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Debora o imovel pode ser bem de doacao heranca ou comprado com recursos particulares...

debora cristiane
Há 11 anos ·
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Não foi isso que ela deu a entender.É muito mais provável que tenha sido com recursos do casal do que de herança ou outra coisa.Parece que querem confundir a pessoa ou ficar dando sermão e lição de moral.

andreia
Há 11 anos ·
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A filha não tem direito algum e permanecer no imóvel e tampouco de alimentos, pois qualquer juiz irá considerar o fato dela ter 2 filhos, o primeiro aceita-se, mas 2 filhos com 17 anos?? A mãe dela pode sim ter direito se o imóvel foi adquirido durante a união e se esta foi com comunhão parcial ou total, neste caso também não tem direito se o imóvel foi comprado com o dinheiro que o pai recebeu de herança ou se era de um bem que ele tinha antes da união, por ex.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não é porque uma mulher engravida de um homem que eles forma um casal ou que assumam vida marital, da qual ensejam-se os direitos patrimoniais!! Tais direitos não se conquista apenas por fazer sexo!!

E daí se o pai da moça comprou o imóvel quando estava com a mãe??? Isso tem quantos anos??? Se eles se separaram por que a mãe da moça não requisitou seus direitos no imóvel??? Será que ela teria direitos???

E como disse a Andreia, a mãe da moça até poderia ter direitos ao imóvel, mas isso não dá a filha o direito de exigir permanecer nele!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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