ELA TEM DIREITO OU NÃO NA HERANÇA???

Há 19 anos ·
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Sou estudante de direito. Um mulher casou com o tio da minha namorada em comunhão parcial de bens, eles ficaram casados 2 anos, não deixaram filhos e nem bens particulares somente os moveis da casa. Ocorre que o ele faleceu e após 1 mê o pai dele (sogro dela veio falecer também), e a casa onde ambos residiam era do pai dele. Ela ficou residindo na casa e esta lá até hoje, quase dois anos depois da morte do marido, só que ela arrumou uma nova união e esta grávida do novo companheiro e residindo na casa do ex-sogro. Ela perde o direito de habitação não é isso? Ela alega que tem direito na herança do sogro e tem direito na casa também, pois ela reformou a casa, mas na comunhão parcial de bens acho que ela não tem direito de bens deixados do ascendente do decujos ...E usucapião qual a possibilidade? ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER ISSO?O QUE ELA TEM DIREITO?O QUE PODEMOS FAZER?

1 Resposta
Jaime
Advertido
Há 19 anos ·
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Eduardo, Como o marido dessa mulher faleceu antes do do pai, a mulher mesmo que tivesse sido casada pelo regime da comunhão de bens não teria direito a herança do sogro. Ela terá direito apenas aos bens que guarnecem a casa. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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