Bem Senhores, no Estado de Mato Grosso com as novas fronteira agrícolas que estão sendo abertas estamos visualizando um grande problema na área ambiental que é O DESMATAMENTO SEM LICENCIAMENTO, para vocês terem uma ídéia estão desmatando aqui sem o devido licenciamento áreas com mais de 1.000 hectares de vegetação nativa quer seja floresta, cerrado ou mata de transiçao, apesar do grande trabalho dos órgãos fiscalizadores onde vários destes infratores são autuados administrativamentes eu pergunto ao seleto grupo de estudiosos, não teria como enquadrar como crime este tipo de situação ou seja O DESMATE DE QUALQUER TIPO DE COBERTURA VEGETAL COMO CRIME?

Respostas

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    Carlos Eduardo Sábado, 21 de julho de 2001, 17h05min

    Correto, deveria concerteza ser punido qualquer fato que venha trazer prejuízo a mata, pois existe ainda leis e norma s que autorizam o desmatamento.Deveriam então punir severamente o individuo que praticar o crime ambientão.
    Entretanto punir depois que ocorreu o fato é tarde pois a natureza leva anos para voltar ao estado em que foi encontrada onde em questão de minutos tudo isso é perdio.

    Antes da nova legislação os desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram considerados contravenções, e agora o desmatamento não autorizado são crime, além de ficar sujeito a pesadas multas.

    Objetivando a consolidação da legislação relativa ao meio ambiente na esfera penal foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nascida de projeto enviado pelo Poder Executivo Federal eswperando assim uma grande melhora.

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    Márcio Carlos Botelho Domingo, 16 de março de 2003, 21h48min

    Verifique a Legislação pertinente a matéria, qual seja:
    Lei 9605/98, artigos 38,39, entre outros; Lei 4771/65, que estabelece as área de preservação permanente, em seu Art. 2º; Lei 6938/81, Art. 10, estabelece atividades potencialmente poluidoras, neste caso podemos considerar o desmatamento sem licenciamento.

    Dentro em breve farei novo contato, sobre o tema.

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    Márcio Carlos Botelho Domingo, 16 de março de 2003, 21h48min

    Verifique a Legislação pertinente a matéria, qual seja:
    Lei 9605/98, artigos 38,39, entre outros; Lei 4771/65, que estabelece as área de preservação permanente, em seu Art. 2º; Lei 6938/81, Art. 10, estabelece atividades potencialmente poluidoras, neste caso podemos considerar o desmatamento sem licenciamento.

    Dentro em breve farei novo contato sobre o tema.

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    Ana Lígia Sexta, 10 de outubro de 2003, 17h11min

    Boa tarde,Bathilde. Pelo jeito as coisas por aí não estão muito boas (e pelo resto do Brasil também...).
    Bem o desmatamento de vegetação nativa sem licenciamento pelo órgão competente (Lei 6938/81) é crime seim, está previsto na Lei 9605/98 e regulamentado pelo Decreto 3179/99. Aqui no Estado de Sào Paulo, o licenciamento é feito pelo DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais), os Estado que não possuem órgão estadual ambiental têm este licenciamento feito diretamente pelo IBAMA. Eutrabalho no Escritório Regional do IBAMA em Bauru/SP. Se precisar de alguma legislação, é só falar. Ah, dependendo do tipo de vegetação varia o enquadramento (temos Decreto 750/93 para Mata Atlântica, etc.). Boa sorte!

    Ana Lígia

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