Durante esse mês de abril eu faltei ao trabalho por diversos dias, do dia 08 ao dia 12 e do dia 14 ao dia 20. Pensei em pedir demissão, porém fui trabalhar no dia 21 para poder dar uma satisfação antes disso. Nesse dia, recebi uma suspensão de três dias (pois já havia sido suspenso anteriormente) referente às faltas dos dias 08 a 12 e 14 a 15. A suspensão foi aplicada para os dias 22 a 24, com folga programada para dia 25 e retorno às atividades no dia 26. Porém, fui alertado hoje de que já existe uma demissão por justa causa preparada para mim, referente às faltas restantes (do dia 16 a 20). A empresa tem o direito de me dar duas punições seguidas, ou eles já deveriam ter incluído todas as faltas como motivo dessa suspensão atual?

Fui orientado a amanhã ir ao DP solicitar demissão, para evitar essa justa causa que possivelmente receberia no domingo. Fazendo isso, meu aviso prévio começaria a partir de domingo, meu retorno, ou já seria contado a partir da sexta, durante minha suspensão atual?. Poderia, então, receber essa justa causa referente a faltas anteriores ao aviso, ou apenas novas faltas durante o aviso poderiam ocasionar tal justa causa? E seguindo o artigo 491 da CLT, posso realmente receber justa causa durante o aviso prévio, ou apenas tê-lo cessado?

Obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 22h43min

    Vc até pode se demitir, se estiver sendo apurado seu procedimento, poderão aplicar justa causa mesmo que durante seu aviso prévio, por ausências injustificadas antes ou depois de vc se demitir.

    Sugiro que converse com o chefe do RH ou com seu superior hierarquico antes de se demitir, assim, vc evitar maiores aborrecimentos para vc.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 22h46min

    Quanto a:
    CLT - Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo

    Exatamente pois perde o direito ao aviso prévio, visto que justa causa não dá direito ao aviso.

    Quando se é demitido por justa causa não é só o aviso que cessa e perde-se o direito ao respectivo prazo. Perde-se férias proporcionais e o 13º salário, e o pior, fica com a ficha suja, os próximos empregadores sempre vão saber que saiu do emprego por justa causa (não será segredo, é do direito deles perguntarem) quando buscarem suas referências profissionais.

    Precisa-se agir com seriedade, se não gosta ou se não pode trabalhar, se demite ou busca-se alguma solução sempre respeitando o meio de ganho do sustento.

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    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 2h08min

    Obrigado!

    E no caso da demissão com justa causa, o empregador pode anotar o motivo na carteira de trabalho ou apenas dá-lo como referência caso um possível novo empregador ligue para saber? Li que a CLT não permite que o empregador exponha o motivo diretamente na carteira de trabalho, é verdade?

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 23h16min

    Na carteira ele não pode anotar nada quanto ao motivo, apenas se alguém contatá-los e perguntar, sim, eles poderão falar.

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