Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio, devido a faltas anteriores ao aviso?
Durante esse mês de abril eu faltei ao trabalho por diversos dias, do dia 08 ao dia 12 e do dia 14 ao dia 20. Pensei em pedir demissão, porém fui trabalhar no dia 21 para poder dar uma satisfação antes disso. Nesse dia, recebi uma suspensão de três dias (pois já havia sido suspenso anteriormente) referente às faltas dos dias 08 a 12 e 14 a 15. A suspensão foi aplicada para os dias 22 a 24, com folga programada para dia 25 e retorno às atividades no dia 26. Porém, fui alertado hoje de que já existe uma demissão por justa causa preparada para mim, referente às faltas restantes (do dia 16 a 20). A empresa tem o direito de me dar duas punições seguidas, ou eles já deveriam ter incluído todas as faltas como motivo dessa suspensão atual?
Fui orientado a amanhã ir ao DP solicitar demissão, para evitar essa justa causa que possivelmente receberia no domingo. Fazendo isso, meu aviso prévio começaria a partir de domingo, meu retorno, ou já seria contado a partir da sexta, durante minha suspensão atual?. Poderia, então, receber essa justa causa referente a faltas anteriores ao aviso, ou apenas novas faltas durante o aviso poderiam ocasionar tal justa causa? E seguindo o artigo 491 da CLT, posso realmente receber justa causa durante o aviso prévio, ou apenas tê-lo cessado?
Obrigado.