Caros colegas, estou com meu primeiro cliente e uma dúvida. O caso é o seguinte. Meu cliente comprou um imóvel há 6 anos atrás. O antigo dono desta casa fez uso de um terreno abandonado e ampliou o imóvel. Quando o vendeu passou para o meu cliente a escritura do imóvel, porém na escritura não consta o terreno utilizado pelo antigo dono, somente a área da casa. Como não tenho especialização na área civil peço ajuda aos senhores. Imagino que a ação seja usucapião, dei uma pesquisada e vi que o usucapião ordinário tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos. E prazo de 5 anos no caso de o imóvel ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente. Seria cabível nesta situação o usucapião ordinário? E quanto ao requisito de registro constante em cartório e cancelada posteriormente? Eu não entendi bem isso. Poderia alguém me esclarecer melhor? Agradeço a atenção e o auxílio.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 22h39min

    Seu cliente já tem 5 anos de posse (mansa e pacifica) do dito imóvel??? Então, sim, sendo ele urbano existe condição de entrar com usucapião.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.