Sou academico de Direito do 2º Semestre e acompanho o fórum desde meu dias primordiais em sala de aula. Elaborei uma petição inicial acerca de ação pauliana e foi entregue ao professor. Acontece que ele distribuiu as petições dos demais colegas de classe e ordenou que fizéssemos uma contestação e no caso, eu peguei uma. Onde o autor é credor de um titulo de crédito no valor de R$150.000,00 através de nota promissória vencida em 28/05/2014. Acontece que o réu fez uma doação gratuita de seus 2 únicos bens (imóvel no valor de R$180.000,00 cada) a seu primo em 05/06/14. E a aluna mencionou o "Da anterioridade do Crédito", o "consillius fraudis" e o "eventus damni" como direito e em seus pedidos, solicitou a nulidade do negócio juridico nos termos do art 171, II do CC e a descontituição do ato juridico viciado a fim de que se reincorpore o bem alienado ao patrimonio do réu e também pediu a causa no valor de R$360.000,00.

Minha dúvida é: Na narrativas do fatos ela descreveu que com a divida vencida a mais de 12 meses, eles tentaram um acordo amigável sem resolução. Ou seja, percebo uma contradição por parte da "aluna (advogada) que peticionou o mesmo". A divida era de 150 mil, ela pode querer os 360 mil? Também há algum outro meio legal de se cobrar essa nota promissória antes da ação pauliana, tipo ação de execução, de cobrança.. ou ela já pode entrar diretamente na pauliana? Amigos futuros colegas, que puderem me dar um toque, será de grande valia. Obrigado.

Respostas

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    J

    jefferson Quinta, 23 de abril de 2015, 0h43min

    No caso eu faria a Ação Pauliana com base em apenas um dos imóveis.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 0h45min

    Mas será que pode ser anulado isso? Não sei... :/

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    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 21h29min

    Alguém com alguma colocação? "/

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    ?

    Desconhecido Sábado, 25 de abril de 2015, 0h54min

    alguemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

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