Tenho uma filha que vai fazer 18 anos em Junho. Nunca recebeu pensão pois o pai sumiu quando ela tinha 2 anos e não tinha o endereço dele para informar. Agora ele reapareceu debochando que nunca precisou pagar nada e nem vai precisar, não tem mais obrigação nenhuma pois a pensão prescreveu. Passamos muita fome e diversas dificuldades. Posso pedir pensão agora? O que devo fazer?

Respostas

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    M

    Markus Quinta, 23 de abril de 2015, 11h13min

    Andressa, bom dia! A pensão alimentícia é devida ao filho até 18 anos, ainda é possível pleitear o beneficio, se o filho estiver estudando em curso técnico ou nível de superior, até o 24 anos de idade.
    Att
    Markus
    [email protected]

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quinta, 23 de abril de 2015, 11h14min

    Houve uma determinação judicial que determinava alimentos? Caso sim, ainda não prescreveu, mas terá que correr e entrar na justiça cobrando os atrasados.

    Caso não houve determinação judicial e sua filha estuda ou vai estudar em faculdade, entra com ação de alimentos.

    Se sua filha quiser, no dia que faz 18 anos pode entrar com processo contra ele por abandono emocional.

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