Uma mãe pode se ausentar de seu emprego, por mais de 30 dias, para acompanhar seu filho menor de 12 anos em tratamento médico? Em caso de doenças terminais como câncer, leucemia, dentre outras. Há previsão legal para aceitação de atestado pelo empregador?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 23h04min

    Lamento, mas não existe.

    Negocie com o empregador receber suas férias ou uma licença sem remuneração.

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    Desconhecido 0/RS Terça, 28 de abril de 2015, 11h20min

    Rafael F. Solano, obrigada por responder meu questionamento!

    Então, uma saída para cuidar de filho com doença grave, deverá ser feita por meio de licença (com concordância do empregador), sem remuneração. Sendo que esta ausência refletirá em todas as verbas posteriores, como férias, 13º, entre outras?

    Antes de me antecipar, vou pesquisar alguma convenção coletiva também, para o cargo de vendedora, talvez encontre algo específico também.

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    Rafael F Solano Terça, 28 de abril de 2015, 22h35min

    "vou pesquisar alguma convenção coletiva também"

    Não,Lu, vc não deve pesquisar "alguma" convenção coletiva, vc tem é de ver na convenção coletiva DO SEU SINDICATO, e seu sindicato é aquele do segmento da atividade de seu empregador.

    Não existe previsão em CCT tal concessão de licença, existem alguns sindicatos que dão de 2 a 5 dias de ausência POR ANO ao trabalhador quando se trata de enfermidade em filho menor de 14 anos, licença remunerada ou não remunerada é quase impossível de haver em algum sindicato, e se não tiver na CCT do seu sindicato vc não poderá fazer nada.

    E sim, a licença sem remuneração irá refletir em demais direitos, obviamente.

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