INVENTÁRIO CONJUNTO - como fica o ITCMD???? AJUDEM!
"A" faleceu há 12 anos atras, não foi feito inventário. Sua esposa vem a falecer neste ano. Ao fazer o inventário conjunto o ITCMD deve ser recolhido em dobro? mesmo que a incidencia de tal imposto recaia sobre a HERANÇA, e esta é única. mesmos herdeiros, mesma herança!
Obs: Quando falece o casal não se pode fazer inventário conjunto. Há de se fazer dois inventários. Isto é, far-se-á inventário de ambos. Pode-se pedir que os processos "corram" juntos, no entanto, ter-se-á que, necessariamente, fazer inventário de cada um dos falecidos. Dessa forma, havendo duas transmissões de herança, o ITCD é pago duas vezes (uma vez em cada inventário).
Obs: No caso em que um sucedeu ao outro, há de se fazer dois inventários. Não existe inventário conjunto. Isto é, far-se-á inventário de ambos. Pode-se pedir que os processos "corram" juntos, no entanto, ter-se-á que, necessariamente, fazer inventário de cada um dos falecidos. Dessa forma, havendo duas transmissões de herança, o ITCD é pago duas vezes (uma vez em cada inventário).