A minha dúvida é que fui demitida após voltar de férias de 23 dias sendo que no final do ano tivemos férias coletivas de 7 dias totalizando 30 dias.Voltei no dia 06/04/2015, o meu patrão me dispensou e disse que iria arcar com o aviso prévio. Sendo assim voltei para casa e fiz no dia 13/04/2015 o Exame demissional.Levei até a empresa e lá assinei um papel dizendo que fui dispensada no dia 10/04/2015.Perguntei o porque da data pois tinham me dispensado no dia 06,me disseram que no escritório nao conta férias coletivas então seria como 30 dias corrido de férias normal. Até ai, tudo bem assinei. Só que hoje já é dia 23//04/2015 e nem me chamaram para fazer o acerto....Estou com as contas todas atrasadas..passando por constrangimento e até agora nem entraram em contato comigo....Quais são os meus direitos? Me respondam por favor com lei e tudo mais pois vou imprimir e levar no dia que me chamarem para não achar que sou idiota!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de abril de 2015, 0h44min

    "o meu patrão me dispensou e disse que iria arcar com o aviso prévio. "

    Ele tem de arcar de qualquer forma. A questão é: seu aviso prévio é trabalhado ou indenizado??? Não existe aviso cumprido em casa.

    Se seu aviso foi trabalhado (isso deve estar descrito no seu comunicado de demissão), a rescisão é paga até o 1º dia útil após findo TODO o aviso prévio. Se o aviso é indenizado, então, será em ate 10 dias corridos a contar da data do aviso de sua demissão

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    Desconhecido Domingo, 26 de abril de 2015, 13h17min

    Foi aviso indenizado.Porém não me chamaram até hoje para acertar comigo.

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    Rafael F Solano Terça, 28 de abril de 2015, 23h14min

    Vc tem em mãos o comunicado da demissão onde consta que seu aviso é indenizado????

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