A multa de locação de imóvel é devida qd se é demitido e vc tem que voltar para seu domicílio em outro estado?

Há 10 anos ·
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Sou inquilina num contrato de locação de 30 meses, com liberação de multa a partir do 12o mês de locação. Cumpri 5 meses de contrato e fui demitida da empresa que inclusive era minha fiadora. Sou de outro estado e só residi no estado em que aluguei o imóvel por questões de trabalho. Vou rescindir o contrato pois terei que voltar para meu domicílio que é em outro estado e no qual eu tenho meu imóvel próprio. A imobiliária diz que a multa rescisória por não ter cumprido os 12 meses de contrato é devida, isso procede mesmo tendo eu que retornar a meu domicílio que é em outro estado por perda de emprego?

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Entendo ser aplicável, por analogia, o disposto no artigo 4º, parágrafo único da Lei do Inquilinato:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. 

Notifique formalmente a imobiliária, em carta registrada com aviso de recebimento, juntando cópia da rescisão contratual.

Se a imobiliária insistir na multa, procure um advogado para requerer a extinção forçada do contrato de aluguel, por meio de ação judicial.

Mauro Sergio Vaz Garibaldi
Há 10 anos ·
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Cara Terezinha,

Desculpa mas não ficou claro pra mim, que vivo a mesma situação da pergunta inicial: nosso caso é de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa e não transferência de cidade/região de trabalho. Como fica neste caso?

Desde já agradeço apoio!

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Mauro, por isso falei em aplicação por analogia. Sua estada na cidade atual se justificava apenas e tão somente pelo vínculo de emprego rompido por iniciativa do empregador. Você não contribuiu para o rompimento e está retornando ao Estado de origem não porque quer mas porque a única razão que o prendia a cidade atual deixou de existir.

Considero essa uma tese defensável.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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