Caros colegas, me ocorreu uma dúvida quanto a responsabilidade de empresas interpostas, espero que possam me auxiliar.

Em determinada ação que atuo o empregado busca seus direitos trabalhistas, mas sua contratação foi por terceirização. Normalmente são três as partes (empregado, empregador (empresa interposta) e o tomador, sendo a responsabilidade principal da interposta e subsidiária do tomador.

Ocorre que nessa situação são três empresas interpostas, a Empresa X, procurou empresa Y, que conseguiu os empregados com a empresa Z. Minha dúvida é a seguinte:

  • Fora a empresa interposta principal e a tomadora, devo incluir no polo passivo essas outras duas intermediárias?
  • A responsabilidade entre as três empresas interpostas é solidária?

Desde já agradeço as orientações dos colegas.

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