Responsabilidade solidária ou subsidiária?
Caros colegas, me ocorreu uma dúvida quanto a responsabilidade de empresas interpostas, espero que possam me auxiliar.
Em determinada ação que atuo o empregado busca seus direitos trabalhistas, mas sua contratação foi por terceirização. Normalmente são três as partes (empregado, empregador (empresa interposta) e o tomador, sendo a responsabilidade principal da interposta e subsidiária do tomador.
Ocorre que nessa situação são três empresas interpostas, a Empresa X, procurou empresa Y, que conseguiu os empregados com a empresa Z. Minha dúvida é a seguinte:
- Fora a empresa interposta principal e a tomadora, devo incluir no polo passivo essas outras duas intermediárias?
- A responsabilidade entre as três empresas interpostas é solidária?
Desde já agradeço as orientações dos colegas.