Concurso pm ba mandado de segurança ppr conta da idade.
Ola pessoal quero saber se posso entrar com mandado de segurança por conta da idade sem o resultado do concurso ter sido publicado no diário oficial do meu estado ba. Pois alguns advogados falam que meu direito líquido e certo ainda nao foi violado e o juiz nao tem prova a concreta assim nao podendo da um resultado, outros advogados falam o contrário. Oque devo fazer esperar realmente sair no diário oficial para impetrar ou entrar o quanto antes ?
Pois é duas coisas estão ocorrendo, primeiro que realmente não cab MS quando o direito não esta efetivamente violado, segundo que muito provavelmente nem MS e nem outra ação surtirá efeito se vc se enquadra na seguinte hipótese: digamos que vc não tenha 18 anos no dia da matricula ex: a matricula vai ser no dia 1 de junho de 2015 mas vc só completa 18 no dia 15 de julho, nesse caso não cabe MS nem outra ação. outra hipótese, vc presta concurso com 30 anos de idade e faz aniversário no dia 1 de julho de 2015 mas a matricula vá ocorrer no dia 10 de julho vc também estará eliminado em razão de que na data da matricula já estará com 31 anos completos. o STF diz que é perfeitamente cabivel que haja limitação de idade quando a natureza do cargo assim exigir e mais diz que deve haver lei regulamentando a lei. e no caso da Bahia há exatamente uma lei disciplinando o limite de idade
b) ter o mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 30 (trinta) anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar. Considera-se 30 (trinta) anos, para o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar;