Cabe isenção de IR - Imóveis deixados por herança.
Bom dia. Possuo um apartamento que ainda estou pagando e ainda não foi registrado no meu nome e declaro no meu IR desta forma. Sou meeiro de 2 imóveis que os meus pais deixaram, somos 3 irmãos cada qual detentor de 1/3 de cada imóvel. Recentemente vendemos 1 deles por 170mil (valor acima do que consta no inventário). Minha dúvida é: Dentre as opções existentes, há alguma que eu me encaixo para ficar isento de IR sobre ganho de capital?
As isenções sobre ganho imobiliário ou ganho de capital, são, a saber:
.único imóvel...se vendido até 440 mil; .mais de um residencial no pais, vender e comprar outro de moradia em 180 dias com o dinheiro da venda; .possuir imóveis até 1969, daí se vender hoje é isento do IR; .possuir imóveis de 1969 até 1988, daí se vender hoje tem redução sobre o ganho, paga menos IR; ,desapropriação para reforma agrária, o ganho de capital, se houver, é isento; .vender imóveis no mês, até 35 mil é isento; ..a partir de 1995, possuindo imóvel e não o tendo vendido,mas se tiver vendido, tem uma redução de 4% por ano de permanência, reduzindo a tributação; . a isenção do ganho de capital sobre bens imóveis provindos de herança vigorou até a década dos anos 80, hoje a legislação não fala literalmente sobre tal isenção do ganho de capital dos bens herdados, se alienados, salvo melhor juízo deste fórum.Abs.Orlando.([email protected]).
OBS.:Para obter a isenção das duas primeiras regras acima, não pode o proprietário ter vendido ou negociado imóveis nos últimos 5 anos pretéritos...