Urgente Homicidio cometido por militar do Exercito

Há 11 anos ·
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Gostaria de algum nobre, uma ajuda, minha irmã que era casada com um sub tenente foi morta por ele a tiros um cena horrivel, logo em seguida o mesmos e matou, eles tinha "contrato de casamento", a duvida é os meus pais eles tem direito a alguma indenização pelo crime acometido? eu ja tentei constituir advg mas aqui na minha cidade todos dizem não dominar o assunto militar, me indicaram esse forum, talvez algum dos nobre possa dar uma ajuda e se possível alguma lei que de suporte ou algum caso parecido.. obs:Ele cometeu o crime da seguinte forma, na hora do serviço, fardado e com a arma do quartel. inclusive ja fazia horas havia denuncias sobre o comportamento dele, porém seus comandantes nada o fizeram..

12 Respostas
Hen_BH
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Há 11 anos ·
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· Editado

Indenização a ser cobrada de quem?

A pergunta tem uma razão de ser: o fato de que ele era militar não transfere automaticamente a responsabilidade civil pela morte ao Estado. Se ele a matou no âmbito das relações domésticas, fora da condição de militar em serviço, entendo que o Estado não responde por qualquer indenização.

De todo modo, a questão tem de ser analisada por alguém com conhecimento na área.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ele cometeu o crime da seguinte forma, na hora do serviço, fardado e com a arma do quartel. inclusive ja fazia horas havia denuncias sobre o comportamento dele, porém seus comandantes nada o fizeram..

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Então aí a coisa muda de figura. Nessa hipótese, em análise bem superficial, sobressai a responsabilidade civil do Estado pelo ato cometido por agente seu no exercício da função.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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eu entendo que não cabe indenização; mesmo, não cabe ao EB regular a relação doméstica, não se trata de crime militar, se tinha que ter sido toamda alguma medida esta deveria ter sido tomada n justiça comum com a aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha, se houvesse determinação da Justiça para que o EB não o autorizasse portar armas em hora de folga e o EB descumpriu a ordem judicial ai sim surge a responsabilidade civil caso contrário não.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Concordo que não se trata de crime militar e nem que o EB tenha de regular relação doméstica.

Mas por outro lado, entendo que existe sim a responsabilidade civil do Estado (União - EB), nem tanto por se tratar de crime cometido em uma relação doméstica, e nem porque o EB teria se omitido em algo.

Mas sim porque ele estava, conforme relato, de serviço e usou uma arma da corporação para cometer o crime. Basta pensarmos numa hipótese em que ele (ou qualquer servidor),nas mesmas circunstâncias (de serviço, fardado e armado com arma de corporação) saísse à rua e matasse um outro civil qualquer, que não a esposa.

Nesse caso, a União responde civilmente pela conduta do servidor, de modo objetivo. Isso porque o art. 37, §6º, da CF/88 menciona essa responsabilidade quando o agente público causar o dano "nessa qualidade", ou seja "na qualidade" de agente público, e que era o caso. O fato de ter sido contra a esposa, dentro de casa, a meu ver, não altera esse fato.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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deixa eu eu relatar mais um fato que não citei.. esse fato não foi em casa, ela queria se separar dele e ele não aceitava, contudo ele fez um cerco para a mesma, e a matou na rua quando ela estava indo trabalhar 8 horas da manhã. se não bastasse deflagou vários tiros atravessando ela e pondo o risco de vida outras pessoas.

joão
Advertido
Há 11 anos ·
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Só uma dúvida: Subtenente das Forças Armadas não tiram serviço por força do regulamento. O máximo que ele poderia ter feito, foi pegar a arma na reserva de armamento da OM a qual pertence alegando algum tipo de missão ou formatura, e ter saído com a arma para matar a esposa. Entendo que nesse caso, não cabe indenização a ninguém, pois foi um fato isolado, a única dúvida seria se ele responderia pelo fato na justiça militar ou civil, pelo fato da arma ser de uso militar, bem como o artifício usado para pegar o armamento

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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o simples fato da arma pertencer ao Eb não caracteriza crime militar portanto, competencia justiça comum

joão
Advertido
Há 11 anos ·
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Pode responder sim pela justiça militar, dependendo do modo de como ele apanhou a arma na reserva de armamentos, como por exemplo se ele furtou a arma ou usou de algum artificio ardil para obter o armamento, quanto ao assassinato seria pela justiça comum.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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· Editado

Sem perquerir se competente a justiça civil ou militar para julgá-lo pelo crime, o simples fato de ele estar em serviço caracteriza o dever da União em indenizar.

Houve aí o dano (morte) e o nexo causal entre esse dano e a ação do agente estatal (que poderia ser militar do exército, policial federal, guarda de trânsito, guarda municipal, fiscal da fazenda etc), aptos portanto a fazer com que o Estado (União) indenize a família.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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na justiça militar el responderia por furto, mas, jamais por crime de homicidio na justiça militar,

joão
Advertido
Há 11 anos ·
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· Editado

Então ISS, é isso que estou falando desde o início, responderia na justiça militar, pelo artifício usado para tirar a arma da reserva e ter saído com ela sem a devida autorização. Quanto ao crime entendo que seria pela justiça comum. Quanto a possível indenização, não vejo sucesso, pois o militar não estava de serviço, apenas cumpria seu expediente normal, porém vai da cabeça do juíz e com certeza vai demorar muito pois nessa briga específica (indenização) vai entrar a União no meio, aí já viu...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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