Posso processar minha Ex namorada por ela ter me iludido?
Aconteceu assim:
Nos terminamos passamos 2 meses separados. Dai a alguns dias atras ela começou a falar comigo no facebook dizendo que queria voltar comigo e tal, que ainda gostava muito de mim, e que estava com saudades, Depois de muita conversa por telefone e facebook (todos os audios das ligações estão gravados) Disse que queria noivar comigo e casar, inclusive combinamos ate datas para iniciar o noivado e tudo, Dai ela disse que eu fosse na casa dela para falar com os pais dela.
Eu então fui feliz da vida pois ainda gosto dela. Chegando la, ela simplesmente diz na frente de todos que não gostava mais de mim, E que não queria nada comigo, achei que fosse brincadeira dela pois ela no telefone e no facebook falava que estava com saudades e que me amava muito ainda. Tomei o choque pois ja estava triste antes por ter terminado e agora entrei em depressão.
Sei que devo esquece-la pois ela como vcs viram ai não vale nada!
Mas quero que ela pague pelos prejuízos psicológicos que me causou. Na opinião de vcs posso processa-lá ?
Não vejo como obter reparação por danos morais. Por prejuízos psicológicos. Afinal as pessoas no terreno afetivo são livres para mudar de idéia quanto aos sentimentos a qualquer hora. Somente em situações extremas como abandono no altar à vista de inúmeras pessoas convidadas é que entendo ter chance a ação por dano moral. E pela sua descrição foi só uma reunião com ela e os pais dela. Então procure superar os efeitos psicológicos. É o melhor que tem a fazer.
Concordo com o Eldo no que ele disse, no que toca à dificuldade de se obter danos morais por um suposto dano psicológico.
Mas analiso a situação também por uma nuance complementar. Pelo que entendi, ela armou uma "emboscada sentimental" para constrangê-lo propositalmente na frente de outras pessoas. Não me refiro a ela tê-lo ou não iludido... mas sim ter armado uma situação para constrangê-lo (diferente de iludir).
Uma coisa seria se, durante os contatos, ela já tivesse aberto o jogo, dizendo não gostar dele, e o rapaz ainda assim fosse à casa dela, por iniciativa e riscos próprios, para conversar com ela e os pais.
E daí ela dissesse, novamente nesse momento, que não gosta dele. Afinal, ninguém é obrigado mesmo a gostar de ninguém, e nada impede que a pessoa expresse isso na frente dos outros.
Outra coisa é a pessoa, como no caso, engendrar um engodo, justamente com a finalidade de que a outra pessoa seja levada a uma situação de constrangimento na frente de terceiros. Isso cheira à vingança.
De todo modo, acho pouco provável sucesso em eventual ação judicial.