Sou casada a 6 anos temos uma filha e meu esposo 2 em seu primeiro casamento,em caso de morte gostaria de saber se eu tenho direito nas coisas que ele tinha antes de casar, ou só fico com o que adquirimos depois do casamento, pq a casa que moramos ele já tinha, se ele falecer eu tenho que sair da casa? Juntos já temos 12 anos mas casados só 6 anos me explica em caso de morte, muito obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 25 de abril de 2015, 23h25min

    A casa onde vcs vivem é só dele??? Há alguma ex esposa com direitos ao imóvel???

    Se a resposta for negativa, vc irá concorrer com os filhos dele na herança dos bens particulares dele, e dos bens que ele adquiriu junto com vc ocorre a meação, isto é, metade é seu, e a metade dele destes bens serão herdados apenas pelos filhos dele.

    Sendo este o único imóvel dele, e sendo só dele, e vc não tendo imovel seu, lhe assistirá o direito rela de habitação, podendo neste imóvel viver até sua morte, mas não poderá alugar, tendo o dever de mantê-lo e conserva-lo, sob o risco de perder o direito de habitá-lo.

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