Fiz uma reserva pela Decolar de hospedagem. No anúncio consta "Suíte Dupla Standart" café da manhã incluso. Quando a pousada entrou em contato comigo, enviou email com todas as descrições e normas e existia diferenciação para o mesmo quarto "Suíte Dupla Standart", mas uma era café da manhã simples (Café, leite e pão com manteiga) e para o mesmo quarto tinha também café da completo (Café, leite, pão com manteiga, iogurte, geléia, bolo, frutas). Os valores eram bem diferente. O meu questionamento para com a pousada é porque esta diferenciação não consta no anúncio da Decolar. Já que se o tivesse talvez eu já optaria antes mesmo de reservar, pelo café da manhã completo. A diferença de valores do mesmo quarto era de 79,00 (café simples) e 140,00 (café completo.) Lembrando que esta pousada possui destaque por ter a diária em baixa temporada, mais barata de todas. Mas se formos considerar o valor de 140,00 ela seria uma pousada com valor alto e não teria o seu destaque. Fiz todos os questionamento a pousada e fui agressivamente respondida em inúmeros emails que ao fim, fui chamada de gorda por estar brigando por comida. Achei de um absurdo tão grande. Estou grávida de 5 meses e nunca precisei brigar por comida como a Sra. da pousada acusou. Toda a conversa e ofensas foram registradas via email. Agora não sei a quem procurar. Se o procon, cartório de pequenas causas. O que faço?

Respostas

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    A

    Aleixoadvogado Domingo, 26 de abril de 2015, 14h50min

    Boa tarde, diante dessa nova realidade a relação existente entre um consumidor e um fornecedor de produto ou serviço deve atender aos critérios, princípios e normas legais que necessitam ser cumpridas para a validação do ato. A relação pactuada via site de compra coletiva é igual àquelas realizadas fora do estabelecimento comercial, por meio telefônico por exemplo, que já são equiparadas aos contratos de consumo realizados no próprio estabelecimento.

    Sendo assim, é perfeitamente aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis, que existam ou que surjam com objetivo de respaldar o consumidor impedindo ou diminuindo algum tipo de lesão, aos “consumidores eletrônicos” das compras coletivas.

    Motivo pelo qual o consumidor munido de provas tem a oportunidade de procurar o PROCON ou a assistência de um advogado para possíveis medidas judicias. SMJ

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