SOGRA PODE VENDER IMÓVEL PARA O GENRO?
Sou casado no regime da comunhão parcial de bens e gostaria de saber se posso comprar um imóvel de minha sogra, sem a anuência das irmãs de minha esposa. Na impossibilidade de vender o imóvel a mim, gostaria de saber se minha sogra pode vendê-lo ao neto, filho de minha esposa, oriundo de seu casamento anterior.
Obrigado
Elizeu, O Código proíbe a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais. Assim, sendo vc casado com a filha da vendedora, o bem estaria sendo adquirido em nome do casal, o que configura a venda a descedente. Por outro lado, também o neto é descendente, estando impedido de adquirir da avó, sem o consentimento dos filhos dela. Poderia a avó doar ao neto se o valor do bem fosse inferior a 50% do seu patrimônio, pois o neto não sendo herdeiro neste momento, já que sua mãe esta viva, estaria dispensado de trazer o bem a colação depois da morte da avó. Um abraço, Jaime
Desde já agradeço pela valorosa atenção! Contudo, minha interpretação ainda está confusa... desculpa por insistir e por minha falta de conhecimento na área. O Dr Jaime respondeu: "O Código proíbe a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais"... A minha dúvida recai sobre: "sem o consentimento dos demais". Entendo que, se os demais consentirem, a compra e venda pode ser efetuada! Sim ou não?!... E minha outra questão, que envolve esta primeira, é que minha esposa é herdeira única, portanto, NÃO TEM OS DEMAIS para consentirem... sendo assim podemos realizar a compra! Sim ou não?! Novamente muito obrigado e um grande abraço!
Não é proibido a a venda de ascendente a descendente, é meramente anulável, e para poder anular a venda, deve se comprovar ma fé, ou seja, simulação, por exemplo quando há "venda" do bem, mas o genro não paga. Sendo assim, o consentimento, comprova que os demais estavam ciente de que não se tratava de simulação.
É obvio que, se é o única filha, não precisa de consentimento dos demais, já que não existem.
Realmente, o Código Civil proíbe a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros. Por outro lado, entendo que se o sogro vende para o genro que é viúvo de sua filha, não há que falar em consentimento dos demais herdeiros, já que não houve venda de ascendente para descendente. Grato