Consigo me aposentar por tempo de contribuição no RGPS e por idade no RPPS ou em ambos por idade?
Olá. Tenho 50 anos de idade e 31 anos de contribuição de RGPS. Faz dois anos que contribuo para RPPS. Se eu conseguir manter emprego CLT paralelo ao público e contribuir os anos que faltam para aposentadoria pelo RGPS, posso me aposentar por contribuição no RGPS e quando tiver 60 anos e mais de 10 de serviço público, me aposentar por idade no RPPS mantendo assim duas aposentadorias? Se isto não for possível consigo me aposentar em ambos por idade?
Prezado Sr. Nelson a aposentadoria por idade no RPPS se dá aos 65 anos de idade e 10 anos de tempo de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Caso continue laborando em ambos os regimes sugiro que procure um especialista para simular a melhor possibilidade para migrar seu Tempo de Contribuição, ora, se continuar laborando no RGPS poderá se aposentar com 35 anos de contribuição entretanto o valor de seu benefício não será satisfatório em virtude da aplicação do Fator Previdenciário. No RPPS não existe fator previdenciário, mas terá que cumprir outras exigencias na aposentaria por tempo de contribuição e assim se migrar todo seu tempo para o RPPS "deixará de ganhar" uma quantia "x" por mês. Enfim, é possível ter uma aposentadoria em casa regime, mas é preciso estudar o caso e verificar qual a melhor possibilidade para segregar o tempo de contribuição favoravelmente ao seu benefício.