Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 26 de abril de 2015, 20h40min

    Olá ! Ela terá direito sobre tudo quanto adquirido onerosamente enquanto casados. Exceto se o casamento fora celebrado pelo regime da absoluta separação de bens. Independentemente em nome de quem estejam tais bens.

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    Rafael F Solano Domingo, 26 de abril de 2015, 20h58min

    Se não está em seu nome os bens, e ela não conseguir provar que foi vc quem os adquiriu, com certeza ela não poderá requerer parte dos bens de terceiros.

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