Regime de bens e comunicação da herança
Olá! Sou casada sob regime parcial de bens e, segundo recentes decisões do STJ (vide Recurso Especial nº 1.377.084 – MG), o tribunal tem se posicionado que a herança que um dos cônjuges receber o outro não terá direito. Tenho como deixar um documento dispondo minha herança ao meu cônjuge com o meu falecimento, excetuando no caso de divórcio?
No regime da Comunhão Parcial, os bens herdados, não se comunicam, em caso de separação por divórcio, está na lei. No caso de separação por morte, no regime da Comunhão Parcial, o cônjuge sobrevivente herda tais bens,(bens particulares: os herdados e/ou adquiridos antes do casamento) em concorrência com descendentes ou ascendentes do falecido. É possível, o cônjuge sobrevivente herdar a parte do falecido nos bens comuns, (bens adquiridos durante o casamento) em concorrência com descendentes ou ascendentes, em vez de concorrer a herança dos bens particulares, embora a lei diga o contrário. (em muitos casos, o cônjuge sobrevivente, fica muito prejudicado, se concorrer os bens particulares com os demais herdeiros, sendo mais vantajoso concorrer/herdar os bens comuns.) Para evitar causas judiciais após seu falecimento, tente mudar o regime de bens para Comunhão Universal, com o devido pacto Pré Nupcial, onde poderá especificar que a herança só se comunicará em caso de separação por morte. Lembrando que, na Comunhão Parcial, se o falecido não deixar filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente herda todo o patrimônio do falecido.