Vivo maritalmente com uma pessoa há dois anos. Antes do nosso início de relação ela se divorciou mas os bens e dívidas do casal não foram divididos. O juiz concedeu o divórcio e a guarda do filho mas a divisão dos bens e dívidas não foi feita. Já possuía bens (carro e moto) antes de "morarmos juntos". Agora queremos nos casar. Minha dúvida é: Se adotarmos o Regime de Comunhão Parcial de Bens e o ex-marido acioná-la judicialmente a fim de dividir com ela as dívidas do seu antigo casamento, corro o risco de ter meus bens penhorados para a quitação dessas dívidas??? E outros bens que possamos ter juntos, podem ser penhorados para pagar uma dívida que ela contraiu, junto com o ex-marido, antes do nosso casamento? Agradeço a atenção!!!!

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 27 de abril de 2015, 10h51min

    Até onde sei, se a partilha do casamento anterior não foi feita, ela só poderá se casar no regime da separação de bens.
    Independente do regime de bens, se sua esposa tiver que trabalhar para pagar dívidas, você será direta ou indiretamente prejudicado.

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