Posso ter meus bens penhorados por dívidas da minha atual esposa do seu casamento anterior?
Vivo maritalmente com uma pessoa há dois anos. Antes do nosso início de relação ela se divorciou mas os bens e dívidas do casal não foram divididos. O juiz concedeu o divórcio e a guarda do filho mas a divisão dos bens e dívidas não foi feita. Já possuía bens (carro e moto) antes de "morarmos juntos". Agora queremos nos casar. Minha dúvida é: Se adotarmos o Regime de Comunhão Parcial de Bens e o ex-marido acioná-la judicialmente a fim de dividir com ela as dívidas do seu antigo casamento, corro o risco de ter meus bens penhorados para a quitação dessas dívidas??? E outros bens que possamos ter juntos, podem ser penhorados para pagar uma dívida que ela contraiu, junto com o ex-marido, antes do nosso casamento? Agradeço a atenção!!!!