Licenciamento a bem da disciplina, reabilitação militar e ingresso concurso público
Bom dia, venho através deste me informar das leis e decretos abaixo citados e acrescentei o estatuto dos polciiais militardes do rio de janeiro em que se trata da reabilitação: Lei nº 443/1981 >>> CAPÍTULO III DA REABILITAÇÃO
Art. 127 - A reabilitação do policial-militar será efetuada: I - de acordo com o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas prevista no CPM; e II - de acordo com a legislação que trata do serviço militar, se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina.
Parágrafo único - Nos casos em que a condenação do policial-militar acarretar sua exclusão a bem da disciplina, a reabilitação prevista na legislação que trata do serviço militar poderá anteceder à efetuada de acordo com o CPM e o CPPM.
Art. 128 - A concessão de reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do policial-militar e os registros constantes de seus assentamentos policiais-militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.
Na confecção do processo de reabilitação para o Serviço Militar, as OM deverão observar a legislação pertinente ao assunto:
1) Decreto Nº 57.654, de 20 Jan 66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
2) Lei 8.880, de 09 dez 80 – Estatuto dos Militares (E1);
3) Decreto Nº 4.346, de 26 Ago 02 – Regulamento Disciplinar do Exército (R4);
4) Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 Out 69 – Código de Processo Penal Militar (CPPM);
5) Portaria 163 - DGP, de 07 Nov 11.
Tendo em vista todo esse conteúdo elencado, quero saber quais os benefícios que esta reabilitação me traria? Sou ex policial militar licenciado a bem da disciplina. Todos os concursos que vejo o edital diz que licenciado, exonerado, excluido, respondendo a processo não podem ser ingressados ao mesmo. Tendo em vista parte do edital citado, quero saber se coma reabilitação militar, se posso prestar concursos publicos que tenham isso em edital, já como o nome diz, reabilitação "PARA" o serviço militar, quer dizer que fui habilitado para o mesmo novamente. Se concluir com êxito todas as etapas e ficar na pesquisa social cabe recurso, MS, entre outros??
OBG
o TEMA É AFETO AO CÓDIGO PENAL MILITAR, A BEM DA DISICPLINA ESTA AFETO AO DIREITO ADMINISTRATIVO, VC NÃO PRECISA TER NENHUMA CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL MILITAR PARA SER EXCLUIDO A BEM DA DISCIPLINA. A REABILITAÇÃO NA ESFERA PENAL MILITAR SERVE PARA QUE O SUJEITO CASO COMETA UM CRIME MILITAR APÓS A REABILITAÇÃO VENHA A SER CONSIDERADO COMO PRIMÁRIO, MAS ISSO, NÃO O TORNA APTO A REINGRESSAR NA CARREIRA POLICIAL, MILITAR ETC.
Então, mesmo que minha transgressão não tenha chegado a ser crime na área administrativa sou incapaz de prestar concurso público? Não entendi direito! Ser licenciado a bem da disciplina por transgressão é pior do que ter cometido um crime? A reabilitação militar serve só para os crimes militares então?