Tenho separação total de bens e minha dúvida é como garantir que as ações compradas após o casamento sejam consideradas dos dois cônjuges? As ações são compradas pelo homeworking da caixa com o cpf do meu marido, mas o dinheiro para a compra das ações sai de nossa conta conjunta. O fato do dinheiro sair da conta conjunta me da segurança de que as ações são de nós dois? Ou é só o cpf final nas ações que conta? Obrigadas.

Respostas

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    Pai Gente Fina Segunda, 27 de abril de 2015, 21h43min

    Se a separação de bens eh total... ela será total de fato.

    Para q cada um tenha a sua parte, vcs devem dividir a compra entre os 2 cpfs.

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 2h44min

    Isso é discutivel visto que o regime de bens separa os patrimônios, sendo assim, entendo que por estar no CPF dele as ações ele não teria obrigação em dividi-las com vc.

    E a conta conjunta não é prova de que as despesas ou aquisições que vcs fazem por meio dela configure união dos bens. Desta conta ele paga a parcela do financiamento de um carro DELE, dessa conta vc paga a compra de uma moto SUA.

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