Boa Tarde, a quase um ano atrás efetuei uma venda de roupas a uma colega de trabalho, e por confiar na mesma não pedi que esta assinasse nenhuma nota promissória, acontece que a mesma foi demitida do trabalho e disse que quando voltasse a trabalhar me pagaria, esta voltou e sempre que cobro a dívida ela diz que vai pagar porém nunca faz conforme o combinado, gostaria de saber se é possível entrar com ação de cobrança do valor no juizado de pequenas causas tendo como provas as conversas e mensagens trocadas com ela onde a mesma confirma que deve e vai pagar, fotos da mesma usando as roupas que foram vendidas, e testemunhas de pessoas do trabalho onde foi efetuada a venda as quais a mesma também deve valores.

Respostas

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    Pompilio I. Vaccari

    Pompilio I. Vaccari 71.734/PR Terça, 28 de abril de 2015, 5h31min

    Sim, pode ingressar com ação de cobrança perante o Juizado Especial, leve seu RG, CPF, Comprovante de Endereço e as provas, como também, os dados dela, como RG e CPF se tiver, endereço completo com CEP.
    O atendente dará incio ao procedimento.

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