multas ambientais
A empresa poluluidora se auto denuncia ao agente ambiental fiscalizador, não seria necessario o Termo de ajustamento de conduta, imediato, para salvaguardar os direitos difusos e coletivos tanto dos trabalhadores como da população?
Poderia empresa poluidora que se auto denunciou concratar com o governo federal, pois como ja dito se auto denunciou, não se aplicaria a esta a lei dos crimes ambientais?
Entendo que o TAC é necessário após a instauração do inquérito civil, pois não é o fato de ter a empresa assumido sua conduta lesiva ao ambiente que a isenta dos demais encargos decorrentes deste ato.
De acordo com o ato praticado pela empresa, a lei de crimes ambientais deve ser aplicada sim. Pesando sobre a empresa responsável pelo ato todas as punições passíveis, após a realização da investigação e apuração dos fatos, levando em consideração o dano causado, o período o qual a empresa pratica tal ato.
Mas nunca o fato da empresa ter "auto-denunciado" sua conduta lesiva ao meio, isentá-la de alguma procedimento capaz de forçar a plena reparação do dano.
Leonardo Braz Penna
Nova Friburgo/RJ