O ocupante de CARGO EM COMISSÃO e o FUNPRESP

Há 11 anos ·
Link
· Editado

Ocupante de cargo em comissão desde 2003 e aprovado em concurso público federal em 2012 (sem interrupção) fica sujeito ao ingresso no Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais ? Ressalto que o cargo em comissão era exercido no mesmo órgão em que fora aprovado em concurso público.

2 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

O FUNPRESP só é obrigatório para servidores públicos federais admitidos no serviço público federal a partir de 4/2/2013. Então tendo sido admitido por conncurso em 2012 (não sei o mes) você tem a opção de optar entre o novo regime com o FUNPRESP ou manter o regime previdenciário anterior. Mas acredito que este regime anterior não dê direito a regras de transição da emenda 41 (supondo que você tivesse começado no cargo em comissão antes da emenda 41 de 31/12/2003) que garantem o direito a integralidade e paridade. Isto pelo fato de no cargo em comissão você ter expectativa de direito a aposentar pelo Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS e previsto no art. 201 da Constituição Federal. E as regras de transição só valem para quem era servidor público efetivo com Regime Próprio de Previdência Social, previsto no art. 40 da CF, antes da emenda 41. Estes é que tinham expectativa de direito de aposentadoria integral e com paridade antes da emenda 41. O regime anterior permite que você aposente com o valor da aposentadoria sendo calculado de acordo com o art. 1º da lei 10887 de 2004 e as correções sendo de acordo com o art. 15 da mesma lei.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Obrigado ! Imaginei. Infelizmente fui aprovado em 2012, sendo nomeado apenas em janeiro de 2015, portanto, sujeito às novas regras, pelo que entendi Eldo.....

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos