Fui sócio de uma empresa e um funcionário que entrou após minha saída (só aí descobri que sou responsável pela empresa por mais dois anos após a saída) processou a mesma. Tive minha conta de proventos bloqueada, justamente dois dias após o recebimento dos proventos e PLR. Após acionar um advogado e ter 70% dos valores desbloqueados (o juiz reteve 30% e pagou ao funcionário). Bom, agora tenho que declarar IR e não sei como colocar isto na declaração. Os honorários já lancei, mas não encontrei informações para colocar o valor pago por decisão judicial. Podem, por favor, me auxiliar?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 17 de maio de 2015, 22h41min

    O consulente deve procurar o plantão fiscal da Receita e fazer a consulta.O tempo de entrega já passou e agora pagará multa por atraso, se não entregou a declaração até 30.04.15.

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    G

    Gabriel Segunda, 18 de maio de 2015, 14h03min

    Acho que a questão ai é saber se os 30% integram a base de calculo do imposto de renda, e consequentemente são tributáveis. Ao meu ver não, mas talvez seria o caso de pedir a restituição depois.

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