Alguém que é aposentado por invalidez e é condenado a uma pena em regime semiaberto (pode trabalhar e estudar fora), se começar a trabalhar, ainda que de forma voluntária, pode perder o seu benefício? O trabalho, no regime semiaberto, tem dupla função: ressocialização e remição dos dias trabalhados. O aposentado não teria direito nem a um e nem a outro benefício?

Respostas

2

  • 0
    Pedro Poli

    Pedro Poli Terça, 28 de abril de 2015, 1h39min

    Essa aí só o Rui Barbosa...

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 28 de abril de 2015, 20h31min

    Entendo que o trabalho voluntário em regime de colaboração, prestado a entidade de assistência e promoção social sem remuneração, não está abrangido pela restrição estabelecida pelo INSS aos segurados aposentados por invalidez.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.