Em qual crime incorre o sindicato de trabalhadores, que sabidamente homologa de forma errada as rescisões com valores equivocados, com fim de favorecer a empresa em detrimento aos direitos do trabalhador? Para se ter uma ideia a empresa alega existir um banco de horas, onde esse banco é usado para pagar o aviso prévio do trabalhador, a empresa diz que dispensa o trabalhador do aviso prévio, o mantem em casa por trinta dias e alega a existência desse banco de horas fictício no momento da homologação, do qual cobre trinta dias e o dispensa sem pagar a devida indenização correspondente ao aviso prévio indenizado. Cabe reclamação trabalhista, mas e ao sindicato, que logo após o empregado se dar conta do erro, procura o sindicato que oferece "ajuda" jurídica, ou seja, te jogam na lama e após isso, lhe "ajudam"?

Obrigado aos que puderem responder.

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