interpretação de leis ambientais
Na matricula do imovel consta a averbação de 20% da area de cerrado como reserva legal, averbação feita em 1993, contudo não foi feito o desmate dos 80% remanescente da area da propriedade rural, em 2001 a lei mudou diz que em area de cerrado na amazonia legal a area de reserva legal é de 35%(medida provisoria n°2166-66 de 26/07/01). A FEMA exige que seja averbado essa nova area de reserva legal a margem da matricula do imovel, alegando que como não desmatei quando podia agora não posso mais pois a lei mudou.Isso é correto?