interpretação de leis ambientais

Há 23 anos ·
Link

Na matricula do imovel consta a averbação de 20% da area de cerrado como reserva legal, averbação feita em 1993, contudo não foi feito o desmate dos 80% remanescente da area da propriedade rural, em 2001 a lei mudou diz que em area de cerrado na amazonia legal a area de reserva legal é de 35%(medida provisoria n°2166-66 de 26/07/01). A FEMA exige que seja averbado essa nova area de reserva legal a margem da matricula do imovel, alegando que como não desmatei quando podia agora não posso mais pois a lei mudou.Isso é correto?

1 Resposta
Alvino Rodrigues Junior
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Respondendo ao seu questionamento Sra. Glaucia...

O fato de a Sra. ter averbado a reserva florestal em 1993, no percentual de 20% do total da propriedade, não gera, a grosso modo, o direito de explorá-lo agora em sua plenitude, quando na legislação em vigor o percentual admitido para a reserva florestal é de 35%.

No entanto, quando a Sra. adquiriu a propriedade, esta destinave-se à exploração de 80% de sua área total, sendo que os 20% restantes destinados à reserva florestal, não possuem qualquer valor econômico.

Assim, quando o "estado" restringiu a exploração de sua propriedade, aumentando a reserva florestal para 35%, concomitantemente, reduziu a área útil a ser explorada, diminuindo assim o valor econômico da propriedade, ocasionando um prejuízo ao particular, proprietário de terras nestas condições.

Portanto este prejuízo sofrido pela Sra. é passível de questionamento, quanto a indenização por eventuais prejuízos sofridos.

Também é possível questionar-se a constitucionalidade da medida provisório que restringiu o uso de sua propriedade.

Mui Grato !!!

Alvino Rodrigues Junior

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos