Olá, tenho um irmão usuário de drogas, ele tem 20 anos e já foi internado várias vezes, sendo que a última internação foi minha irmã que pagou, mas ele volta a usar, pratica pequenos delitos para manter o vício e chega a roubar pertences dos diversos parentes e conhecidos que lhe deram abrigo. Ocorre que ele é um filho fora do casamento, minha mãe naturalmente não o quer em sua casa, a mãe dele foi amante de meu pai mas nunca viveram juntos e hoje ela mora com outro homem que não o quer em casa também pois ele já roubou e enfrentou violentamente este homem. A avó materna dele não o quer em casa porque alega que na sua rua tem muitos traficantes e lá ele não se "curaria", além dele já ter morado lá e ter-lhe dado muito trabalho, ela é idosa e não quer o problema para ela. Os irmãos maternos não o querem porque hoje são casados e seus conjuges não admitem tal convivência dentro de suas casas, ele já viveu com os irmão em suas casas e roubou objetos e pertences, perdendo assim sua confiança. Enfim, ninguém o quer por perto, ele tem problemas com drogas, mas é ruim de coração, é vingativo, arrogante, não gosta de trabalhar e nem suas roupas recolhe do chão nas casas onde mora. Trata-se de uma pessoa de difícil convivio, acha-se um coitado, um rejeitado,mas não toma nenhuma providência para ser uma pessoa decente, vive de "olho" no que os irmão tem, tanto os maternos, que são filhos de outro pai, como as irmãs paternas que tem seus maridos, filhos e empregos, tem uma vida confortável graças ao emprego ou proporcionada pelos respectivos maridos, enfim ele não se conforma com isso e é agressivo. Nosso pai está internado numa clínica com alzeimer mas sempre fala que seu filho não tem jeito, não gosta de trabalhar e nunca vai largar o vício. Este filho pode ser excluído da herança ou ser impedido de utiliza-la enquanto não se recuperar? Agradeço desde já, adriana

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Terça, 28 de abril de 2015, 11h12min

    Os que podem ser excluídos são:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


    Ele tem que se encaixar neste rol acima para ser excluído. Alternativamente podem pedir a internação compulsória ou involuntária dele. Solicitar a interdição dele, alguém sera responsável e responderá por ele.

    Mas, tudo tem que ser avaliado, com perícia, médicos psiquiatras.

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    Desconhecido Terça, 28 de abril de 2015, 14h31min

    Obrigada Rafael, mas chego a conclusão que não há motivos para protegê-lo de si mesmo, se lhe é de direito que faça bom proveito, talvez seja este seu fim, e nem será de todo mal.

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    Rafael Santos da Silva Terça, 28 de abril de 2015, 16h26min Editado

    Certo. Infelizmente a Lei brasileira age desta forma, não podendo se dispor livremente do patrimônio quanto a herança.

    Mas uma coisa que esqueci de falar, é o testamento, se seu pai tiver um grande patrimônio, ou um que tenha grande valor, enfim, tem que verificar o patrimônio da pessoa.

    Fazer um testamento nomeando os bens a quem ele desejar, pois 50% do patrimônio é obrigatório aos herdeiros necessários, os outros 50% podem ser destinado da forma que ele entender.

    Me lembro de um caso onde um homem, que havia tido um filho fora do casamento e fez o testamento em favor dos demais que havia tido no casamento. Então pode estar fazendo isso para ao menos diminuir a herança que ele venha a receber. Ex: Tem duas casas de 100.000 e uma conta de 200.000, somados são R$ 400.000,00, então 200.000 é a parte indisponível, a outra parte pode ser feita por testamento aos demais. Podendo a exemplo deixar as duas casas aos demais e conta dividida entre todos digamos. Podem existir outros fatores que influenciariam nesta "matemática", como a viúva e outros entendimentos na hora da partilha dos bens.

    Mas, é a solução mais alternativa para o caso muitas vezes.

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    David Terça, 28 de abril de 2015, 16h33min

    Opção 02 - gastar tudo e não deixar nada de herança !

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    Desconhecido Terça, 28 de abril de 2015, 20h55min

    Olá, realmente penso no testamento dispondo de 50% entre as três filhas e a esposa e o restante como deve ser pela lei. Eu e minhas irmãs não queremos nada por enquanto, sabemos que essa divisão se dará apenas na morte de minha querida mãe, portanto abriremos mão de nossa herança em favor a ela. Mas a criatura em questão fala na divisão desta droga de herança desde seus 9 anos ( pode?) e não queremos que o patrimônio da família vá parar nas mãos deste ganancioso que irá usar tudo em drogas, e muito pior, em caso deste infeliz vir a falecer nas mãos da polícia ou por overdose ainda termos que dividir a herança com a mãe dele, é muito para cabeça de minha mãe que foi, inclusive, a detentora de maior parte do patrimônio na união deles 40 anos atrás, foi a partir de uma herança dela que iniciaram tudo, foi traída, aturou este filho problemático, dando extraordinário apoio a ele a vida toda e no final da vida ter q dividir patrimônio com uma mulher que teve um filho de cada homem que encontrou pela rua?
    Enfim, que triste, isso nem se resume a dinheiro em si, é um misto de magoa, de revolta, de tristeza, de uma dúvida se o errado no final é o certo?
    Boa noite e muito obrigada pelos esclarecimentos, independente da concordância ou nao com alguma opinião, agradeço muito a atenção de tds que responderam.

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