Caros colegas,

Estou com o seguinte caso: Foi realizado o inventário de um IMOVÉL; foi transferindo para os filhos herdeiros bem como levantamento de VALOR PARCIAL DO SALDO da conta corrente do decujus, houve a expedição do FORMAL DE PARTILHA, encerramento, tudo ok até ai.

05 anos depois, os filhos desejam levantar o VALOR RESTANTE que ficou na conta mencionada à época do inventário.

Minha dúvida é:

1º DUVIDA: Procedo o levantamento através do alvará direto ou faço uma sobrepartilha?

2º DÚVIDA: Como fica a situação do NOVO ADVOGADO na sobrepartilha? Posso eu, como NOVO ADVOGADO DA FAMÍLIA, fazer tal procedimento apenas com as procurações à mim confiadas, ou será necessário a família realizar a renuncia do outro advogado que trabalhou no processo à 5 anos e que houve o transito em julgado?

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