É legalmente considerado abusivo?
Sou advogado atuante na área criminal, e, uma cliente me procurou com o seguinte problema:
ela fora efetuar uma compra de um guarda roupa e uma TV, onde o valor do guarda roupa é de 790 reais e a Tv panasonic é 1099 reais = 1889 reais (valor total da TV e guarda roupas). - na efetivação da compra a loja disse que irias fazer um crediário, e qdo da efetivação informada a cliente que deveria assinar um contrato na qual receberia um carne da losango. valores este que ficaram assim: uma entrada de 400 reais mas 24x de R$ 189,73 reais.
(24x) de R$ 189,70 = R$ 4.552,80 + R$ 400,00 = 4952,80
minha cliente já pagou quase tdo, restando apenas 6 parcelas de R$ 189,73 para quitar o carne(contrato).
Qual melhor solução para minha cliente? Creio que se tornaria inviável a REVISÃO DE CONTRATO, vez que resta apenas 6 parcelas para quitar a divida integral. Gostaria de saber se cabe danos morais por juros abusivos por parte da LOSANGO + LOJA da venda do bens? em minha inicial posso pedir o q? tais como danos morais, restituição do juros abusivos, pagamento em dobro?
Aguardo ajudas dos colegas civilista!!!
Desde já agradeço a tdos que puderem ajudar
Pelo seu relato a negociação se deu nos moldes normais, porém, entendo que sua cliente não foi informada, no momento da compra, que o valor seria financiado por terceiro, no caso a Losango, a qual pode ter aplicado juros abusivos. Neste caso, acredito que uma Revisional seria mais indicado, caso haja incidência de juros abusivos, os quais podem ser verificados através de laudo contábil, sendo que, a devolução em dobro se dá somente pela ausência de engano justificável, devendo incidir culpa ou dolo. Os danos morais seguem o mesmo padrão, deverá demonstrar o constrangimento ou infortúnios causados.