Em caso de divórcio, como fica a divisão de imóveis em caso de comunhão parcial de bens? Existe uma nova lei?

Há 9 anos ·
Link

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Tenho quase 15 anos de casamento com regime de comunhão parcial de bens, 2 filhas e estamos começando um processo de divórcio. O advogado do meu marido alegou que eu não tenho direito na casa em que compramos (e moramos) desde os 5 anos de casados, ou seja, tem 10 anos . Segundo ele, existe uma nova lei que diz que, se o imóvel foi comprado com o dinheiro de imóveis (apartamento e lote) que o meu marido possuía quando ainda solteiro, ele nunca me pertenceu. Uma pequena parte do fundo de garantias dele também entrou no negócio. Gostaria de saber como que funciona essa lei. Tenho ou não direito na casa? Como fica a situação das minhas filhas? Agradeço desde já...

13 Respostas
Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se ele não colocou na escritura do imóvel que a parte que e ele comprou era advinda da venda de outro imóvel de qdo era solteiro, ja era...

Malandro essa advogado hein....

Há 9 anos ·
Link

Se a casa foi comprada com provento de bens particulares, realmente vc nao tem direito...

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Mas tem q provar... e isso geralmente eh amarrando no RGI.

Há 9 anos ·
Link
· Editado

Se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de imóveis em nome do casal, é metade de cada um. Se constar na escritura que ele pagou com dinheiro particular,e não tiver sua assinatura/concordância, não adiantará nada. Para provar que o imóvel foi pago com dinheiro adquirido antes do casamento, pode sair mais caro que dividir com você. E mesmo provando tudo muito bem provadinho, certamente você ganhará, pois, bem comprado após o casamento pertence ao casal, não importa quem pagou. Se você não colaborou diretamente na compra, certamente colaborou indiretamente.
Quem ajudou a escolher? Quem ajudou a mobiliar? Quem manteve o imóvel habitado, preservado e com os impostos pagos? Respostas: o casal. Sem a sua colaboração/apoio/motivação, talvez ele não tivesse comprado o imóvel. Lembrando que, Comunhão Parcial, não é a mesma coisa que Separação de Bens.
Quem não aceita dividir os bens com o cônjuge, divide também com os advogados.

Há 9 anos ·
Link

preservar o imovel, pagar imposto e obrigacao ate msm do inquilino e isso nao faz ter direito sob o imovel.

Há 9 anos ·
Link

O direito foi adquirido pelo trabalho desempenhado durante o casório e pela certidão de casamento, que é um contrato de colaboração mútua.

Marina
Há 9 anos ·
Link

Dinahz, mas caso o imovel tenha sido comprado com o dinheiro da venda de um imóvel adquirido por herança, e descrito isso na escritura do mesmo, o ex-conjuge não tem nenhum direito, correto? Consta a assinatura do conjuge na escritura devido ao regime de casamento, mas como o dinheiro de compra foi apenas proveniente da herança, é um bem que nao se comunica, certo? Estou falando isso pq meu namorado tem um apartamento em seu nome, de sua mae e de sua irma e ele foi comprado, exclusivamente, com dinheiro proveniente da venda de um imovel herdado quando ele menor de idade e a diferença paga com o uso do FGTS de sua mae ( tudo registrado no documento). O imovel é onde a mae dele reside, ou seja, ela nunca arcou nem com manutençao, nem com mobilização nem com absolulatemente nada do imovel. Fiquei com duvida. Obrigada!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Então, se eu entendi direito, eu só perco os direitos sobre o imóvel se estiver constando em seu registro que, o mesmo foi adquirido com o dinheiro de outros imóveis vendidos, pertencentes ao marido qdo ele ainda era solteiro. Será isso? Vou olhar no registro.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Não, Cristiane, se constar tal menção é clarissima a condição de não lhe assistir qualquer direito ao bem. Contudo, mesmo não havendo tal menção, se o outro provar a origem dos recursos vc tmb não terá direito ao bem.

Para se ter direitos é preciso honrar as obrigações. Não se adquire direitos por erros ou descuidos do outro. Não será porque o outro não zelou pela integridade do patrimônio dele que vc iria conseguir parte daquilo pelo qual vc não colaborou para conquistar.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Não é porque se paga a conta de energia que vc passa a ter direitos ao imóvel que ocupa, não é porque o homem com quem convive paga as contas do supermercado que passasse a ter direitos no mercado, não é porque aquela pessoa cumpre com a obrigação dela de pagar os impostos e tributos que a mulher que divide sua cama ou faz sua comida passa a ter direito aos bens que ele conquistou com o suor dele.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Entendi...

Há 9 anos ·
Link

Marina Pessoa casada, pode comprar imóvel sem a assinatura do cônjuge, só não pode vender.
Se uma pessoa casada, comprar um bem e registrar a escritura em seu nome, apresentando a devida certidão de casamento, constará na escritura que o comprador é casado, bem como, o regime de casamento.
Se o regime for Comunhão Parcial ou Universal, o cônjuge já tem Direito ao bem. Se o comprador casado, fizer constar na escritura que está pagando o imóvel com dinheiro particular, o problema ficará para ser resolvido em caso de separação, por divórcio ou morte. E se o cônjuge ausente ou presente, não concordar com tal declaração, sem acordo, o caso irá para a justiça, onde cônjuge comprador terá que provar que o imóvel foi pago totalmente com dinheiro particular. Mesmo provando, poderá ter que dividir, pois, no regime da comunhão parcial, o cônjuge não tem direito a bens particulares, mas, tem direito aos lucros/melhorias desses bens.
Se o seu namorado tem um imóvel desde criança, em conjunto com a mãe e a irmã, com certeza, o cônjuge não tem direito a propriedade. Mas, ao vender o imóvel e comprar outro, a participação ou não do cônjuge é discutível. Em casos assim, é melhor dividir com o cônjuge, caso contrário, dividirá com o cônjuge e com os advogados.

Marina
Há 9 anos ·
Link

Dinahz, Obrigada pela resposta! O caso dele já esta no litigio, pois não houve conversa com a ex-esposa, pois a mesma não apenas se recusou em relação a divisão de bens, mas também relacionado a pensão, guarda e regulamentação de convivencia ( ou seja, não concordou com nada). No caso dele, o imóvel foi uma herança a ele e a irmã quando ele ainda era menor. Depois dele ter casado, esse imovel foi vendido e o dinheiro comprou outro imovel. A parte que faltava foi paga pela mãe dele ( a partir dai o imovel passou a ser dos 3). Tudo isso está descrito na escritura e a mãe dele tem os documentos do uso de FGTS para que ela comprasse o que faltava do apartamento. Meu namorado nao colocou um centavo na compra deste imovel, além do dinheiro da venda do primeiro imovel que era herança. Ele inclusive não corroborou financeiramente com nenhuma quantia para quitação de impostos e etc. Neste apartamento sempre residiu a mãe dele, e toda e qualquer benfeitoria foi feita por ela. A ex dele tem total ciencia disso mas diz que esta brigando por isso tb pois esta defendendo os direitos do filho. Direito esse que sõ existirão, ao meu entender, quando o pai morrer.E que estarão garantidos, pois ele nunca deixara de ser herdeiro do que quer que meu namorado tenha. Mais uma vez agradeço por sua ajuda!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante
Faça sua pergunta
Tem uma dúvida sobre direito? Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!
Faça sua pergunta