Cessão Onerosa de Direitos
Dr. Jaime , passo a relatar:
Após o falecimento de nossa mãe a 05 anos: somos 04 herdeiros e o meu pai meeiro/inventariante. Temos várias propriedades , entre elas uma Fazenda aqui em São Paulo que tem 400 alqueires. Um dos meus irmãos descontente com o andamento do inventário, até com razão, esta pretendendo vender sua parte nesta fazenda, a sua fração ideal de 1/8 da totalidade do referido imóvel rural, através de uma Cessão Onerosa de Direitos Hereditários.
Este nosso irmão nos procurou para que nós façamos , outros 3 irmãos co-herdeiros, uma procuração por Instrumento Público a ser lavrada num cartório de notas, procuração esta, especialmente para anuir e concordar plenamente em Cessão Onerosa de Direitos Hereditários do co-herdeiro, nosso irmão ( vendedor), relativo à totalidade dos direitos hereditários a que tem direito no referido imóvel rural, ou seja, a sua fração ideal de 1/8 da totalidade deste imóvel, a ser efetivada por escritura pública que será outorgada a quem quer que seja e pelo valor que melhor lhe aproveite, podendo ainda declararem no ato a sua total e completa ciência desta cessão , bem como de que não têm , nem virão a ter, qualquer interesse na aquisição do direito a sucessão aberta ou do quinhão de que disponha o referido co-herdeiro relativo ao bem já mencionado, desde já desistindo e renunciando ao direito de preferência previsto no art, 1795 do CPC...........
Cabe aqui evidenciar que o comprador deste 1/8 da Fazenda é uma pessoa que esta sendo acionada, ação de responsabilidade e outras, por nosso Pai, meeiro/inventariante, à cinco anos. Esta pessoa que aqui vou chamar de João, se aproveitou de uma situação e amizade, e permanece na fazenda como arrendatário até hoje, parece que terá que sair , agora em maio deste ano.
1)Quais as conseguências pra nós herdeiros com esta venda?
2)Quais as conseqüências para o nosso Pai?
3)Quais os possíveis motivos escusos que estão levando o Sr, João a fazer esta compra de 1/8 da Fazenda?
4)Este documento, procuração, que nosso irmão quer que façamos é o apropridado? Ou ele teria que oferecer a sua parte a nós. E nós , simplismente concordaríamos ou não ? Qual o documento apropriado?
5) Se esta venda se realizar nós teremos como sócio um inimigo o qual teríamos que conviver pra sempre?
Aguardo brevíssimo retorno!!!!
Roberto,
Só agora o fórum voltou a funcionar, razão pela qual não respodi antes.
Bem, quanto à procuração, não vejo necessidade dela com dantos poderes, pois basta que tenha poderes para que o co-herdeiro ceda os seu quinhão hereditário. Se bem que a melhor e de menor risco seria uma declaração dos co-herdeiros de que renunciam o direito de preferência na aquisição do quinhão hereditário do irmão. Por outro lado, como já existe um litígio entre o seu pai e o candidato a compra do quinhão do seu irmão, penso que isso poderia trazer desarmonia ao condomínio sobre a área. Entretanto, se nem o pai nem os demais filhos têm condições de comprar a parte do outro herdeiro, nada podem fazer para impedir que a ceda a terceiros, desde que ofereça aos demais herdeiros.
Um abraço,
Jaime