Estou começando a ingressar no mundo jurídico, estou fazendo o 1° ano de Direito. Sou simpatizante da idéia de Paulo Bonavides no que se refere a criação de um quarto ente federal. Porém, gostaria de saber: a criação de mais um ente federal (a região), resultaria num maior distanciamento entre município e União?

Respostas

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    Vander Chaves Quarta, 23 de dezembro de 1998, 18h08min



    Caro Félix,

    há alguns autores que não consideram o município como ente federado (esta é a terminologia mais apropriada), como o ínclito José Afonso da Silva, os quais consideram que trata-se de equívoco do legislador constituinte originário a inclusão do município como integrante indissolúvel da República Federativa do Brasil. De fato, acredito que apenas os Estados são entes federados. Prova disso é que o somatório das áreas das circunscrições dos Estados e Distrito Federal é igual à do Brasil, o que não acontece com os municípios.

    Sabemos que União, Estados, Distrito Federal e municípios possuem, cada um, suas próprias competências constitucionais, e que a Constituição prevê projetos para as regiões, confirmando que elas possuem notoriedade ante ao Brasil. Dessa sorte, não compatibilizo com a idéia de que exista uma 'distância' entre os entes federados, pois todos possuem suas áreas de atuação bem delimitadas, bem como acredito que a elevação do conceito de região, atualmente apenas geográfico (no Brasil), para político seria amplamente benéfico para o país, pois o sistema hodierno, como se vê, abre margem a grandes diferenças regionais, haja vista os olhos da União alcançam melhor algumas regiões em detrimento de outras, de modo que tal mudança em nosso panorama político talvez ajudasse a atenuar essa situação.

    Saudações

    Vander Chaves

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    Mariana Monteiro Terça, 16 de fevereiro de 1999, 17h42min

    Caro Félix,

    Como vc, simpatizo ( emuito)com o brilhante cientista político (e jurista) que é Paulo Bonavides, no entanto, não estou juito familiarizada com suas idéias acerca da criação de um 4o. ente federal. Apesar disso, tenho muitas opiniões sobre o assunto "federalismo", talvez um de meus preferidos no mundo jurídico. Bom, acredito que o distanciamento entre a UnIão e os Municípios é necessária e não necessaiamente prejudicial. Há que se compreender que os cidadãos, como já dizia Jayme Lerner, "nãomvivem na União ou nos Estados, vivem mesmo é nos Municípios". O que quero dizer é que é necessária a menor intereferência da União em assuntos que não são de sua competência, assuntos que cabem exclusivamente aos Municípios decidirem sobre, uma vez que a cidadania está mais próxima, exerce uma influência bem maior nos Municípios do que na União. Assim, se criando-se um 4o. ente (regiões) a cidadania pudesse estar ainda mais próxima dos centros de decisão e , desta forma, exercer mais fortemente influência netes centros decisários, por que não? A União não deve estar tão próxima, interferir tanto quanto o faz, nos dias de hoje. Não sei como Paulo Bonavides ou vc se colocam diante dessa realidade, mas quanto a mim, acho nociva e perigosa a interferência da UnIão, relativamente aos Muncipios, na nossa forma Federativa de organização estatal.Se as regiões representassem um antídoto à isso, um viva à elas!

    um abraço,

    Mariana

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    Marcelo Weick Pogliese Quarta, 17 de março de 1999, 1h02min

    Caro amigo Felix ,

    Muito me honra poder contribuir para um debate ao qual foi suscitado por você . Disseminar as idéais de nosso constitucionalista Paulo Bonavides é importantíssimo num momento em que vivemos : A Crise do Federalismo Brasileiro.

    O Mestre Paulo Bonavides , principalmente em uma de suas obras mais rescente , A Constituição Aberta , realiza uma brilhante análise crítica de nosso modelo , onde ele afirma que "ele já nesceu enfermo e cresceu raquítico , eivado de contradições e impurezas centralizadoras que lhe desfiguram a imagem : um federalismo açoitado de ameaças autocráticas e unitaristas geradoras de injustiças e ressentimemtos".

    A partir de uma série de constatações , o autor propõe um novo modelo : O Federalismo das Regiões .

    A lógica deste pensamento é latente . Todos nós presenciamos o Estado Brasileiro nas "mãos do poder da União". O regime presidencialista contribui ainda mais para a centralização . E onde fica a autonomia dos Estados ? E a dos Municípios ( se estes um dia já a tiveram) ?

    Sem dúvida alguma, é muito difícil que cada Estado-membro ( e isso sem falar nos municípios ) consiga ter um papel atuante neste modelo federal que aí esta . Digo isto ao analisa-los em sua maioria , ou seja , Estados que não possuem condições socio-político-econômicas para se auto-sustentarem e ao mesmo tempo , resolverem seus problemas de uma maneira mais rápida e eficaz . Por que ?

    Como é que ,por exemplo, o nosso Estado da Paraíba, irá exigir um papel representativo no cenário nacional se a queda de braço com a União é desproporcional? Como querer que Estados como o Acre , Rondônia e Tocantins ( digo esses em virtude da rescentes criações ) podem almejar autonômia se não lhes foram criadas condições para tal ? Se não falarmos em estrutura ?

    A formação de novas entidades políticas , de maiores proporções e invergaduras é fundamental , principalmente , para igualar as forças que compõem o cenário político nacional .

    Para completar , dando margem ao debate , mister se faz ressaltar que com a formação do Federalismo das Regiôes , criando entes federativos mais corpulentos , a solução dos problemas tornam-se mais fáceis . Ou alguém discorda que o Nordeste únido não acabaria com seus problemas !

    Quanto aos Municípios , é necessário reavaliarmos seu papel na Federação

    Abraço a todos

    Marcelo Weick Pogliese

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Quarta, 31 de março de 1999, 6h03min

    O Prof. Paulo Bonavides, com toda sua genialidade que muito orgulha a ciência jurídica brasileira, sustenta que a federalização constitucional das Regiões representaria um anteparo à tendência centralizadora da União.

    Por certo que em todos os Estados federados a força centrípeta de conformação e subdivisão das esferas de poder provoca um constante entrechoque de competências políticas. Esta é a razão principal pela qual relutou-se tanto no reconhecimento do Município como ente federativo quando na verdade este reconhecidamente foi o primeiro ente da federação que virtualmente funcionou. Em razão disto o Estado brasileiro vivencia profunda crise advinda da ausência de um modelo federativo claro e sustentável. Veja-se por exemplo que após a federalização constitucional do Município na CF/88, houve uma proliferação descontrolada de novos municípios, demandando a implementação de organismos executivos, legislativos e judiciários com a elevação de gastos sem planejamento orçamentário anterior. Municípios paupérrimos exigindo estruturas administrativas caras onerando cada vez mais a União e os Estados e demandando participações cada vez maiores na arrecadação com fins exclusivamente eleitoreiros. É claro que cada Município precisará ter seu prefeito, seu juiz e um sem número de vereadores.

    Sem delongar-me no assunto, ouso discordar do eminente Prof. Bonavides pois não entendo como essa estrutura político-administrativa presente em todas as três esferas da federação poderia adequar-se a uma nova esfera: a Região.

    Entendo sim ser absolutamente necessária a realização de um pacto federativo onde haja claro delineamento de competências sem as sobreposições peculiares ao nosso sistema, encarando sim as Regiões como importantes agrupamentos administrativos que promovam o desenvolvimento das unidades componentes e exerçam resistência política sobre a tendência centrípeta da União (veja-se o caso de Minas Gerais recentemente), mas sem o apinhamento de mais uma estrutura fedealista.

    Não seria difícil imaginar que logo estariam criadas as Regiões Noroeste e Sudoeste, só pra começar!

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