Respostas

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    S

    Sérgio Coutinho Sexta, 21 de abril de 2000, 2h23min

    Tua questão é pertinente, Fábio.

    Esta questão pode ser vista sob diversos pontos de vista na página do Núcleo de Estudos da Globalização da Unesp de Marília - http://globalization.cjb.net

    Aguardo novos debates sobre os textos de lá, assim a gente pode abordar o tema com referências teóricas comuns e assim ter quase uma pauta.

    Sérgio.

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    A

    Ana J. Ferreira Quarta, 28 de junho de 2000, 17h52min

    É uma grande controvérsia jurídica da atualidade, foi, inclusive tema de um Congresso Mundial de Direito que houve em Recife a um ano.
    Entendo que, realmente, encontra-se abalados os preceitos de soberania, e até mesmo o quanto ainda é necessário e benéfico para a organização da sociedade. O principal fator que impulciona a questionar-se este, que sempre foi o pilar da Teoria do Estado, foi a globalização. Vejam um texto meu sobre o assunto...
    "Às vésperas do novo milênio, a humanidade reporta-se a analisar e reavaliar uma série de valores, modificados ou até mesmo surgidos pelo processo de globalização que, não obstante, ser um processo de longínquas datas, desperta agora maior interesse e fascínio, graças a intensidade e rapidez com que influi e muda toda a cultura humana.
    O direito, como ciência social voltada a estabelecer ordem nas relações humanas com o ideal da justiça, depara-se com uma série de dilemas, que nos fazem repensar toda uma dogmática tida como base na organização social, assim como tenta adaptar e encaixar no contexto jurídico fatos e relações surgidas em face da integração global e modernização técnica e científica.
    Para compreendermos a gravidade dessa questão, e sua interferência no Direito, basta salientar a discussão que existe hodiernamente, e que tem perturbado em muito os juristas ortodoxos, por colocar em questão a soberania, instituto tido como fundamental para a organização política pela teoria geral do Estado. Tendo em vista a interferência internacional quase que compulsiva causada pela globalização, o inter-relacionamento de pessoas e bens de forma intensa e que muitas vezes foge aos controles existentes, passa-se a ferir esse princípio de soberania e, mais ainda, a questionar se realmente ainda vale a pena primar pela sua observância, parte dela ou aderir totalmente a “aldeia global”. Cientes do perigo a que se arrisca, pois a soberania é a arma de defesa para os países periféricos contra o poderio econômico das grandes potências mundiais.
    Dentro desse aspecto de profundas mudanças, o legislador tem que adaptar, cada ramo do direito às novas mudanças. Ao direito penal insurge um montante de condutas puníveis não tipificadas, via internet, por serem de novíssima técnica, como o narcotráfico que envolve vários países, condutas que contrariam a moral e o próprio direito; entre outros. O direito do trabalho tenta prevê as mudanças das relações surgidas, no intuito de promover a segurança ao trabalhador, face a nova tendência de privilegiar o lucro das empresas. O direito internacional, por ser o mais afetado, é alvo de várias pesquisas a esse aspecto, havendo inclusive propostas de criação de um tribunal mundial para resolver as complexas questões que abordam o conflito das leis no espaço, e o princípio de soberania, as vezes impossível de ser aplicado a todas as partes.
    Enfim, o legislador e os juristas devem repensar a priori a que ponto a globalização mudou os meios de promover os objetivos do direito, posto que seus preceitos continuam vigendo: a justiça, ordem social e segurança; e deveram existir sempre que houver sociedade, ou seja, sempre que houver o homem, já que é ser eminentemente social. Posteriormente, adaptar a legislação às necessidades sociais, tentando prevê em como as leis novas iram se integrar com as antigas, afim de estudar os benefícios de revogação resultante de supostos conflitos gerados, para que essas alterações sigam o rumo da história, sem no entanto desmerecer todo o complexo de normas construídas ao longo das civilizações."

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