Pode-se corrigir o valor do aluguel na renovação contratual?
Tendo o contrato de locação não residencial vencido, por decorrência dos 30 meses previstos, na renovação pode-se aplicar a correção referente aos 6 meses após a última correção? Mais claro: Início do contrato: 01/05/2013 1a. correção: maio/2014 2a. correção: maio/2015 Término do contrato (30 meses): 31/10/2015 Início do novo contrato: 01/11/2015 No aguardo, agradeço. Muito obrigado. Lobão