Há quem diga que os costumes são de três tipos: secundum legem, praeter legem e contra legem. Não admitem-se costumes contra legem. Isso não afeta na dinâmica da evolução social do Estado? Deveriam ser, de fato, proibidos todos os costumes contra legem, ou somente os que coloquem em risco a integridade social?

Respostas

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    Milton Córdova Júnior Segunda, 24 de setembro de 2001, 0h02min

    A simples existência do Direito já interfere, em si mesmo, nos costumes da população.

    Se fosse possível, num processo de abstração, afastar a existência do Direito, os costumes seriam outros, seriam mais - digamos assim - frouxos, pois os laços invisiveis que "obrigam" todos a uma boa conduta não mais existiriam.

    Quanto à hipótese da proibição dos costumes contra legem, me parece que se trata em muitos casos de algo tão inóquo quanto alguém pretender acabar com a infidelidade, em nome da moralidade!

    Note que para que isso seja possivel, o uso da coerção e violência seria imprenscindivel, como ocorre no Afeganistão (Talebã). E mesmo assim não se conseguiria êxito.

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    erlita Segunda, 23 de setembro de 2002, 22h15min

    Leandro, na minha opinião(que começo idiota!)são os costumes que interferem no direito, já que as normas são anseios da sociedade que foram positivados.

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    Jean Quarta, 13 de agosto de 2003, 11h49min

    "Se fosse possível, num processo de abstração, afastar a existência do Direito, os costumes seriam outros, seriam mais - digamos assim - frouxos, pois os laços invisiveis que "obrigam" todos a uma boa conduta não mais existiriam"

    De modo algum. os tais laços nao existem de fato. nao é porque o homicidio é passivel de sanção qe as pessoas nao saem por ai matando. Se hoje fosse o homicidio liberado, eu nao mataria, tampouco acredito que tu matarias. Assim concluo que a sociedade é soberana e autonoma nisso. elasabe se regular, e se nao souber ainda, aprenderá em curto espaço de tempo.

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