O Direito deve interferir nos costumes da população?
Há quem diga que os costumes são de três tipos: secundum legem, praeter legem e contra legem. Não admitem-se costumes contra legem. Isso não afeta na dinâmica da evolução social do Estado? Deveriam ser, de fato, proibidos todos os costumes contra legem, ou somente os que coloquem em risco a integridade social?
A simples existência do Direito já interfere, em si mesmo, nos costumes da população.
Se fosse possível, num processo de abstração, afastar a existência do Direito, os costumes seriam outros, seriam mais - digamos assim - frouxos, pois os laços invisiveis que "obrigam" todos a uma boa conduta não mais existiriam.
Quanto à hipótese da proibição dos costumes contra legem, me parece que se trata em muitos casos de algo tão inóquo quanto alguém pretender acabar com a infidelidade, em nome da moralidade!
Note que para que isso seja possivel, o uso da coerção e violência seria imprenscindivel, como ocorre no Afeganistão (Talebã). E mesmo assim não se conseguiria êxito.
"Se fosse possível, num processo de abstração, afastar a existência do Direito, os costumes seriam outros, seriam mais - digamos assim - frouxos, pois os laços invisiveis que "obrigam" todos a uma boa conduta não mais existiriam"
De modo algum. os tais laços nao existem de fato. nao é porque o homicidio é passivel de sanção qe as pessoas nao saem por ai matando. Se hoje fosse o homicidio liberado, eu nao mataria, tampouco acredito que tu matarias. Assim concluo que a sociedade é soberana e autonoma nisso. elasabe se regular, e se nao souber ainda, aprenderá em curto espaço de tempo.