Há sete anos vivo em união estável com meu "marido". Qdo o conheci eu ja tinha meu filho que na época tinha 18 meses. O pai biológico do meu filho mora fora do país e não tem contato com ele. Meu "marido" atual pediu para criar meu filho e que eu me afastasse do meu ex. Meu filho tem quase 9 anos e o reconhece e o chama de pai, pois desde bebê que ele convive com ele. Qdo nos unimos ele havia acabado de mudar para a sua casa nova, por isso entendo que eu não tenha direito a nada. Porém com relação ao meu filho, gostaria de saber como fica com relação a pensão já que ele não é filho biológico. Durante todos esses anos dependi dele e sofri abusos emocionais que me deixaram em depressão. Hoje, fortalecida, quero me separar mas preciso retornar ao meu Estado original uma vez que mudei para Sao Paulo por causa dele. Por isso preciso saber se eu teria direito a alguma pensão pelo laço afetivo que ele estabeleceu com meu filho ou se não tenho direito a nada. Ele é uma pessoa muito bem relacionada e muito forte por isso tenho medo. Como posso ser ajudada?

Obrigada D.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 2h03min

    É claro que seu filho não tem direito algum a receber pensão do padrasto, quem tem obrigações com ele é o pai que o fez. Busque o pai de seu filho pela justiça para que ele dê a pensão de seu filho.

    Se vc quer mudar-se logo, ficar distante do seu "marido", não seria boa coisa querer fazer dele pai de seu filho tendo de pagar pensão pois seria uma faca de 2 gumes, porque vc não iria poder mudar-se com a criança sem que ele autorizasse, dessa forma estaria sempre a lhe importunar. Afinal, se ele é pai para sustentar, ele é pai para tudo o mais.

    No mais, vc só está colhendo o que plantou, sempre colhemos o resultado de nossas escolhas. Se separe, suma no mundo, vire a página e vá cuidar da sua vida, de preferência não se tornando depende de homem, isso não é emprego e nem dá futuro.

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