Natureza de Rendimento para Imposto de Renda recebido pelo INSS
Recebo auxílio doença previdenciário desde maio de 2010. Em agosto ele foi cessado e o perito me mandou voltar ao trabalho mesmo em olhar laudo nem me examinar. Fiz cirurgia de coluna e mal podia andar. Entrei na Justiça Federal e o perito me afastou eobrigou o INSS a me pagar o atrasado e restabelecer imediatamente o benefício.Mesmo não precisando declarar IR desde o ano de 2010 por conta de receber Auxílio doença, continuei a declarar. Fui emitir meu comprovante de rendimento no site do INSS e constatei 2 diiferenças. Que o cnpj mudou e agora se chama Fundo do Regime Geral da Previdência Social. Mas a Natureza do Rendimento não deveria vir auxílio-doença beneficiário? como sempre veio desde 2010? Esse ano veio como 3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensao Pagos pela Previdencia. O INSS pode me aposentar sem me avisar? Obrigada.
Para efeito de Imposto de Renda seus rendimentos referentes a auxílio-doença serão enquadrados como proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos pela Previdência, visto não haver situação própria para tal benefício. No que se refere a aposentadoria por invalidez, deve ser esclarecido que tal benefício muitas vezes decorre da transformação do auxílio-doença em consequência de invalidez permanente, constatada em exame de prorrogação do auxílio-doença, em razão do que o mesmo é concedido ex-offíicio, isto é, independentemente de requerimento, mas mesmo nesse caso o segurado é comunicado da concessão, mediante Carta de Concessão de Benefício. Se tal não aconteceu, você ainda não foi aposentada.