Desobediência Civil
perguntou Domingo, 10 de fevereiro de 2002, 21h19min
Podemos considerar legítima a Desobediência Civil no ordenamento jurídico brasileiro?
Podemos considerar legítima a Desobediência Civil no ordenamento jurídico brasileiro?
Apesar de ser leiga no assunto acredito que uma desobediencia civil pode acarretar algumas consquências indesejáveis e juridicamente respaldadas, ainda mais se esta for a respeito de uma decisão ou ordem judicial. Pois a princípio as leis são feitas para que a sociedade como um todo, cupra suas determinações, caso comtrário aquele que a descumpre estará sujeito a sanção pré determinada pela própria lei. Entretanto, uma desobediencia civil vai ser submetida a analise de fatos e provas que possam comprova-la e em que condições ocorreu, antes de um julgamento final. Espero ter ajudado.
Eidrian,
Sem dúvida alguma sua resposta foi de muito proveito.
Porém, algumas dúvidas ainda permanecem. Não vejo como concebível o cidadão receber uma sansão proveniente da própria lei. É a lei o fundamento de obrigatoriedade? Não estaria Kelsen equivocado-se? Por que tenho que obedecer?
Quero seguir minhas próprias vontades. Por quê não?
Abraço
Daniel Menezes
Caro Daniel,
Podemos fazer tudo aquilo que temos vontade, mas o próprio instinto nos alerta daquilo que não deveriamos fazer, até mesmo por uma questão de sobrevivência e preservação da espécie. Isso não é exatamente justo apenas necessário. Além disso, estamos falando de uma sociedade que existem muitas pessoas com vontades distintas e determinadas, e nem sempre a vontade de um cidadão é a de outro, e o pior muitas vezes essa vontade acaba lesando de alguma forma a vida de outro que convive no mesmo meio.
A lei foi apenas um meio de estabelecer limites, as sanções outra forma de dizer que é para "todos" e a necessidade de cumprir. Embora muitas vezes a lei ou sua aplicabilidade, se desvincule do que pessoalmente achamos correto ela é um organismo vivo e pode ser mudada.´A lei foi apenas um meio, uma solução, que o homem inventou para garantir a própria sobrevivência. Os indios possuem outros costumes e usam outros meios que dentro de sua sociedade também funciona, o aprendizado e o respeito aos mais velhos da tribo garantiu a existência deles durante milhares de anos.
Não tenho conhecimento suficiente para discutir à respeito de Kelsen. Mas sei que teorias são sempre teorias e muitas vezes com uma pequena dose daquilo que gostariamos que fosse, sempre há algo que podemos aprender com elas, mas na pratica, o viver muitas vezes nos oferece outras realidades.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Eidrian.
A desobediência civil não acarreta nenhuma consequência indesejável, pois todos os cidadões possuem o direito de ir e vir, conforme expresso na Constituição. Ainda faltaria com o direito de liberdade de cada um, muito mais importante do que a submissão à leis, que por vezes são feitas por uma elite que apenas age em seus interesses.
Caro Frederico,
A questão não é tão simples. A Desobediência Civil não possui somente relações como o direito de ir e vir. O seu desrespeito já afronta ao estado de Direito.
O problema é a configuração da não punição ao ato de desobediência civil em si. Onde fica o fundamento da tolerância pelo Estado ao descumprimento das suas leis?
abraço
Daniel
Sim, podemos considerar legítima a desobediência civil uma vez que ela reflete os anseios do povo e é deste que emanam os costumes que por sua vez fazem a lei. por que obedecer a lei em detrimento dos costumes e/ou dos anseios populares? a lei que nao os obedece sim é que nao é legítima.