Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 1h09min

    Prove os maus tratos. Ao acusador o ônus da prova!!!

    Vc pode requerer a guarda unilateral, mas a tendência é que seja fixada a guarda compartilhada.

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    Lary Sexta, 01 de maio de 2015, 12h04min

    Se o Pediatria do meu filho fazer uma carta pedindo para amamentar meu filho até os Dois anos em LD(livre demanda) Posso conseguir a Guarda Unilateral? Ou a juíza (Juiz) dará a Guarda Compartilhada e se reresponsabilizará com a saúde do meu filho? LEMBRANDO QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE QUE O ALEITAMENTO MATERNO DEVE SER EXCLUSIVO ATÉ OS SEIS PRIMIROS MESES. APÓS DEVE SER CONSUMIDO OUTROS ALIMENTOS MAS DEVE CONTINUAR EM LIVRE DEMANDA ATÉ QUE A CRIANÇA COMPLETE SEUS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS.

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    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 0h59min

    O pediatra não vai pedir, ele vai atestar que a criança é amamentada com leite materno. E ele deverá sempre garantir a veracidade desta afirmação sobre o risco de perder a licença médica dele, portanto, terá de ser verdade mesmo!!! Se conseguir provar que não é verdade até vc sofrerá as consequências, perdendo a possibildiade de conviver com seu filho de forma livre, somente em visitas assistidas.

    Mesmo que ainda aleitada no peito a criança não precisará ter guada unilateral com a mãe, a guarda poderá ser compartilhada, apenas ela não irá alternar de lar AINDA.

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    Lary Domingo, 03 de maio de 2015, 1h02min

    Como funciona a Guarda compartilhada quando a criança mama?

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    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 2h16min

    As visitas são livres, tem passeios e até pernoites (leite materno se congela, sabia? o pai pode levar as mamadeiras para dar o leite materno para o bebê).

    Se quer o bem de seu filho procure se socializar com o pai dele, deixe que o sujeito aprenda a rotina da criança, mamadas, banhos, troca de fraldas.......

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    Lary Domingo, 03 de maio de 2015, 2h27min

    Rafael agradeço pela atenção mas eu poderia entrar em um acordo com o juiz e o pai dele ? por exemplo: meu filho continuar morando comigo e nas folgas do pai dele pode passear à vontade , visitar todos os dias. menos pernoitar

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    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 17h11min

    Lary, é o pai de seu filho que tem de entrar em acordo com vc, se ele concordar vc e ele podem buscar a Defensoria Publica para estabelecer essa forma de guarda e regime de visitas, dai então é que o juiz assina.

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