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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 16h43min

    E daí se vc deu causa a demissão por ato seu cometido em janeiro??? A demissão não é invalidada por isso.

    Se vc é inocente, não cometeu o ato, recorra a justiça. Mas, se não é assim, deixe quieto.

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    Desconhecido Quarta, 29 de abril de 2015, 21h04min

    Mas tem prazo pra ser feita a justa causa? Estou gravida tenho algum direito?

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 22h05min

    Não tem prazo, não!!!! Como eu disse, não invalidade sua demissão.

    E daí que vc está grávida???? A Lei não protege a empregada gestante se ela der motivo para a demissão, apenas a protege contra a dispensa SEM justa causa.

    A questão (que vc não respondeu) é: vc DEU A CAUSA para a demissão???? Vc praticou o ato a que lhe atribuem????

    Se afirmativo, sugiro que não piore o que já está ruim.

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    Aleixoadvogado Quarta, 29 de abril de 2015, 23h00min

    Boa noite, Viviane a demissão por justa causa por culpa do empregado pode ser aplicada pelo empregador para dissolver o contrato de trabalho quando o empregado, no exercício de sua função ou em atividades correlatas ao serviço, viola algum dever de conduta estipulado entre as partes contratantes, ou ainda agindo sem boa fé. As principais situações estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como em dispositivos esparsos da CLT e outras legislações.

    Realmente não há um prazo previsto em lei para a aplicação da justa causa, o que existe é um requisito denominado IMEDIATIDADE, ou seja, que a aplicação seja atual, que não exista um prazo muito longo entre o cometimento do ato faltoso e a aplicação da justa causa, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.
    A justa causa deve ser utilizada com bom senso, visto que é a pena mais grave aplicada ao trabalhador, ressaltando que o motivo da justa causa deve ser provado pelo empregador.

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