O poder legislador do Judiciário
Montesquier, em seu clássico "Esprit de Lois", prevê a divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, porém o que se vê é que o poder de legislar não fica restrito ao Poder Legislativo, sendo que tanto o Executivo quando o Judiciário possuem também essas prerrogativas, sendo que no ambito do judiciário é copiosa a produção de matéria legislativa. Nisso, o projeto montesquiano de o poder deter o poder se vai por terra.