Montesquier, em seu clássico "Esprit de Lois", prevê a divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, porém o que se vê é que o poder de legislar não fica restrito ao Poder Legislativo, sendo que tanto o Executivo quando o Judiciário possuem também essas prerrogativas, sendo que no ambito do judiciário é copiosa a produção de matéria legislativa. Nisso, o projeto montesquiano de o poder deter o poder se vai por terra.

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    Marco Antonio de Souza Segunda, 05 de maio de 2003, 14h02min

    O poder de legislar é um poder tipico do legislativo, como o de aplicar a lei é do judiciário, porém o poder judiciário possui um poder atipico de legislar, que é exatamente o de elaborar suas normas internas.

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