Intervenção do Estado na Sociedade

Há 23 anos ·
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Intervenção do Estado na Sociedade

4 Respostas
Ricardo Haag
Advertido
Há 23 anos ·
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Você poderia ser mais claro em sua colocação?!!!

C. A. Monteiro
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Ricardo, ele não foi claro na colocação do tema creio que o Art. 6º da C.F. seria uma bõa pesquisa inicial para uma nova colocação do tema.

francisco de Assis Temperini
Há 18 anos ·
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Rodrigo, conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado; do ponto de vista sociológico é corporação territorial dotada de um poder e mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica constitucional soberana; e na conceituaçao do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de direito público interno, e como ente personalizado, podendo atuar tanto no campo do direito público como privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público; esse o o Estado de Direito. - Hely Lopes Meirellils-

Patindo do princípio que o Estado detem poderes, os do legislaltivo, Executivo e Judiciário, em tese independentes e harmônicos entre si, mas com enorme interferência na sociedade.

Jefferson de Oliveira Junior
Há 17 anos ·
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É uma realidade que se afirma e deverá crecser. Sem dúvida percebemos o Direito Civil cedendo espaço para o Direito Público, sobretudo, pelo Direito Constitucional. É uma vontade de materialização da Constituição que cresce na própira sociedade, resultando em maior interferência do Estado. Isto coloca em despero alguns segmentos econômicos e antigos juristas, acostumados à inércia da "certeza juridica"e a santidade dos contratos.

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Há 11 anos
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