Intervenção do Estado na Sociedade
Intervenção do Estado na Sociedade
Intervenção do Estado na Sociedade
Rodrigo, conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado; do ponto de vista sociológico é corporação territorial dotada de um poder e mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica constitucional soberana; e na conceituaçao do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de direito público interno, e como ente personalizado, podendo atuar tanto no campo do direito público como privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público; esse o o Estado de Direito. - Hely Lopes Meirellils-
Patindo do princípio que o Estado detem poderes, os do legislaltivo, Executivo e Judiciário, em tese independentes e harmônicos entre si, mas com enorme interferência na sociedade.
É uma realidade que se afirma e deverá crecser. Sem dúvida percebemos o Direito Civil cedendo espaço para o Direito Público, sobretudo, pelo Direito Constitucional. É uma vontade de materialização da Constituição que cresce na própira sociedade, resultando em maior interferência do Estado. Isto coloca em despero alguns segmentos econômicos e antigos juristas, acostumados à inércia da "certeza juridica"e a santidade dos contratos.